Em março deste ano, donos de bares em Goiânia que utilizam máquinas de músicas foram surpreendidos por uma operação da Delegacia do Consumidor que apreendeu 26 equipamentos Jukebox, aqueles que reproduzem músicas após a inserção de dinheiro. Sete donos de bares foram autuados por descumprimento do artigo 184 do Código Penal, que define a exploração comercial de direitos autorais.

Segundo o delegado-adjunto Itamar Lourenço de Lima, a ação foi provocada por uma denúncia da Associação Brasileira das Empresas de Reprodução Automática de Áudio e Vídeo (Aprova), que exige que cada máquina tenha um cadastro e um selo da Associação Brasileira de Licenciamento Fonográfico (ABLF) para ser regularizada. Os comerciantes contestam a denúncia e suspeitam que a operação tenha o propósito de favorecer interesses particulares.

Com a garantia de que teria a identidade preservada, o dono de um bar explicou que a ABLF tenta impor uma regra que não tem amparo legal. “Antes dessa determinação, a gente locava a máquina e tinha a obrigação e recolher a taxa para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad. Agora temos que pagar três associações para ter um selo. Em Goiás, os representantes da associação são os mesmos locatários. Isso é um abuso” indigna-se.

Outro comerciante acredita que a intenção dessas associações é monopolizar o mercado e suspeita que, para isso, eles teriam o respaldo da polícia. “Uns homens chegaram aqui, identificaram-se como policiais da Decon, numa camionete descaracterizada, simplesmente levaram as máquinas sem nenhum documento de apreensão. Na delegacia, o delegado Itamar avisou que, para regularizar as máquinas, tinha que ser filiado à Ammo”, Associação dos Operadores de Máquinas de Música e Similares do Centro-Oeste.

A suspeita dos donos de bares foi representada criminalmente ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público. Em contato com gabinete do promotor de Justiça Juan Borges, a reportagem da Rádio 730 foi informada que a investigação corre em segredo de Justiça.  DELEGADO ITAMA

O presidente da Ammo e proprietário da Music Store, que explora o ramo de locação de máquinas, Marco Aurélio Ataíde Curado, se defende dizendo que a filiação não é obrigatória.  “Nós criamos a associação para negociar taxas com a ABLF, mas não obrigamos ninguém a se filiar. Quem busca mais facilidade paga uma taxa de R$ 400 reais e mensalidade simbólica e nós fazemos todo trabalho burocrático”. Para os donos de bares, manter uma Jukebox se tornou inviável; já para as associações, o negócio é lucrativo.

JORNALISTA OTAVIO FORTEO delegado Itamar Lourenço, responsável pelas apreensões, diz que tem a consciência tranquila de que apenas cumpriu uma ordem da Secretaria de Segurança Pública e Justiça, já que há entendimento de que os donos de bares estariam cometendo crime de pirataria. Para ele, a legislação de amparo aos direitos autorais no Brasil estaria ultrapassada e já não acompanha a evolução tecnologia, que permite ter acesso à música pela internet, na maioria das vezes, de graça. “Hoje, qualquer pessoa que baixa música pela internet, faz cópias em CD e usa isso para fins comerciais, mesmo que seja para tocar numa festa, pode ser denunciada por pirataria.”

Ao contrário do que sugere a Decon, o advogado constitucionalista Otávio Forte afirma que não há crime de pirataria, pois não há venda de CDs ou DVDs. Ele explica que deve ser cobrada somente a execução da música escolhida pelo cliente. De acordo com a Lei 9.610/1968, estes estabelecimentos comerciais são obrigados apenas a recolherem o Ecad.

Otávio Forte ressalta que as associações de natureza privada não têm autorização legal ou concessão do poder público para licenciar ou autorizar a realização da atividade. “Tampouco possuem poder de polícia para a apreensão ou autonomia para cobrar taxa de funcionamento que não tenham seus selos”, defende.