As empresas do transporte coletivo continuam cobrando a passagem no valor de R$3 dos usuários, mesmo com a determinação da Justiça para que a tarifa volte a R$2,70. O motivo: o oficial de Justiça Cláudio Tibúrcio Ferreira, encarregado em notificar a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) da liminar não conseguiu encontrar o presidente da empresa, Ubirajara Abud Alves, na tarde desta terça-feira (11).
Apenas a partir do momento em que CMTC for notificada da decisão é que passa a contar o prazo para seu cumprimento. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/GO) ao argumento de que a nova tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia é abusiva.
Na decisão, o juiz determinou que se retorne a cobrança do valor anteriormente vigente, de R$ 2,70, e fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de a CMTC descumprir a determinação. A CMTC pode recorrer da liminar expedida e fazer valer o reajuste de 11%, que elevou o preço da tarifa em R$ 0,30.