O juiz Eduardo Walmory Sanches confirmou decisão liminar proferida em ação de reintegração de posse proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos em favor de uma idosa de Anápolis vítima de maus-tratos. Na decisão, foi determinada, em definitivo, a restituição do patrimônio da idosa, julgando extinto o processo.
O promotor ajuizou ação em 2010, requerendo reintegração de posse para o retorno da idosa à sua residência. Ela havia sido afastada de casa por familiares. O pedido foi feito após denúncia de pessoas ligadas à família da vítima, que vive em Anápolis.
Segundo relatos, os familiares instalaram-se na casa da idosa sem a devida permissão e, além disso, a agrediam física e verbalmente. Em um primeiro contato com os familiares da idosa, ficou definida a necessidade de desocupação do imóvel. No entanto, o acordo para isso não foi cumprido, havendo a necessidade de intervenção do MP por meio da ação de reintegração de posse.
Informações sobre a atual condição de vida da idosa, solicitadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, apontaram os aspectos positivos da decisão. De acordo com os conselheiros, ela encontra-se satisfeita com o resultado da atuação do Ministério Público. – Do MP/GO.