O juiz da 2ª Vara cível, criminal, das fazendas públicas, registros públicos e ambiental da Comarca de Goianira Fernando César Rodrigues Salgado determinou ao município de Goianira e à construtora MAC empreendimentos imobiliários a elaborarem projeto para asfaltar a Rua 44, no Residencial Triunfo 1, em Goianira.

O promotor de Justiça Paulo Rangel de Vieira, que propôs a ação, explica o motivo da proposta. “O loteamento foi aprovado em 2004, e desde então o asfalto da Rua 44 está pendente,” cita.

De acordo com o promotor, o Ministério Público tentou fazer um acordo extrajudicial com a construtora MAC Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo loteamento, e com a prefeitura de Goianira, que aprovou o bairro sem a previsão para o asfaltamento da Rua 44, do Residencial Triunfo I.

A construtora e a prefeitura de Goianira podem recorrer da decisão. Mas, o prefeito Müller Assis aponta que o município irá acatar a decisão judicial. “Como é uma decisão da Justiça, nós vamos fazer um esforço financeiro e cumprir,” diz.

A obra deve ser realizada no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A MAC empreendimentos imobiliários ainda não foi notificada.