A promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs nesta terça-feira (16), no Fórum de Goiânia, uma ação civil pública que visa à suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo da capital e região metropolitana. 

A decisão do aumento partiu da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC), que reajustou a tarifa do transporte coletivo em 12,12%, passando de R$ 3,30 para R$ 3,70 o valor da passagem. 

O novo valor passou a vigorar no sábado (6) de carnaval. De acordo com a promotora, a tarifa não pode ser reajustada porque as empresas não estão cumprindo as melhorias previstas pelas companhias em contrato, e aponta as possíveis falhas do sistema. 

“Não há frota nem linhas suficientes para atender a demanda, para o tanto de pessoas que utilizam o transporte, a frota está obsoleta, não há segurança nos terminais e não há uma conservação das linhas, fora outros tantos problemas que foram apresentados e provados no processo”, relata. 

Além disso, Leila Maria de Oliveira afirma que o aumento é superior ao que o usuário pode pagar, e também por esse motivo pede o cancelamento do reajuste. Ela reforça que a situação econômica do país não favorece este tipo de aumento. 

“É a margem do aumento superior ao reajuste do salário mínimo, superior ao que as empresas ganham e superior à inflação. Então essa margem de reajuste não pode ficar superior a tudo o que nós temos. A atual situação do país recomenda uma razoabilidade entre esse aumento da tarifa e o que o trabalhador realmente vai ganhar em razão do seu poder aquisitivo”, afirma. 

A promotora conclui que não propôs um novo valor para a tarifa, e que o tempo para o cancelamento, redução ou manutenção da tarifa será decidido pelo poder judiciário. Ela solicita ainda que as empresas apresentem uma tabela com estudos que comprovem a razão do aumento. Sobre as dificuldades financeiras pelas quais passam as empresas, Oliveira pede que as mesas relatem o que está ocorrendo. 

A ação foi proposta contra o Município de Goiânia, Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC), Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), Rápido Araguaia Ltda., HP Transportes Coletivos Ltda., Viação Reunidas Ltda. e Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego).

Com informações do repórter Jerônimo Junio.