O relator concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer no Recurso Extraordinário a impossibilidade de exigir o diploma de jornalismo para o exercício da profissão, em nada afeta a exigência do tal diploma como requisito para o acesso ao cargo público.
A procuradoria geral do estado havia impetrado mandado de segurança alegando ser abusiva e ilegal a decisão do TCE, tomada no último dia 27, que suspendeu a realização das provas para os cargos de Analista de Comunicação – funções redator, repórter e arquivista, por exigir habilitação superior em jornalismo. O concurso da Agecom é o primeiro na área da comunicação realizado pela Administração Pública de Goiás. Estão sendo oferecidas mais de 400 vagas nos mais diversos cargos.










