O Morro da Serrinha, situado na zona sul de Goiânia, é uma área de preservação permanente de domínio do Estado. O Morro tem 816 metros de altitude e uma área de 107.698 m², com uma vegetação típica do Cerrado.

O local é de grande relevância ambiental para o Estado de Goiás. Em 1994, através do Artigo 86 da Lei Complementar 031, o topo e a encosta do Morro da Serrinha foram considerados Área de Preservação Permanente (APP) do município de Goiânia.

Apesar de a legislação proibir construções no local, no seu topo existem torres, antenas de telefonia e um reservatório de água de 10.000 m² construído pela Empresa de Saneamento de Goiás (SANEAGO).

Ao longo dos anos, o Morro da Serrinha também passou a ser alvo de interesses econômicos e imobiliários. Tornou-se ponto de invasores (famílias de sem-teto e religiosos), que ocuparam o local para construção de moradias em barracas de lona e tendas para a realização de cultos religiosos.

A situação do Morro é precária. O local sofre com os danos ambientais causados pelos invasores.  Os movimentos ambientalistas e a Associação dos Amigos do Morro da Serrinha alcançaram conquistas recentes para a preservação do local, através de ações concretas realizadas pelo MP-GO. No entanto, o Parque Ecológico Municipal projetado pelo Estado e Município ainda não saiu do papel.

Em 2017, a pedido do Ministério Público de Goiás, através do promotor Juliano de Barros Araújo, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, prolatou sentença determinando ao Estado de Goiás uma série de obrigações com o objetivo de recuperar e preservar o Morro da Serrinha.

Entre as obrigações incluídas na sentença, estava a de promover a desocupação das invasões irregulares contidas na área e remover todas as edificações, obras e demais construções irregulares existentes no local, no prazo de seis meses. Assim como a recuperação e revegetação de toda a área do Morro da Serrinha.

(Foto: José Carlos Lopes)

Associação dos amigos do Morro da Serrinha cobra providências

Mesmo após essa sentença favorável, o presidente da Associação dos Amigos do Morro da Serrinha, Álvaro Caetano, em entrevista ao Sistema Sagres, disse que o local está abandonado pelas autoridades. Afirmou que já tentou de tudo, junto aos órgãos estaduais e até municipais. “O que fizeram lá recentemente foi a colocação de um alambrado cercando área.” Pelo que ficou sabendo a cerca foi feita pela iniciativa privada.

Álvaro, acrescentou que o deputado estadual Bruno Peixoto está fazendo o elo da Associação com as autoridades. Informou que tomou conhecimento da existência um “acordo” firmado entre os Governos estadual e o municipal para que a prefeitura de Goiânia receba a doação da área para a construção de um Parque Ecológico.

Sobre as invasões, o presidente da Associação dos Amigos do Morro da Serrinha, afirmou que elas diminuíram porque o Estado de Goiás, após as medidas emergenciais da pandemia do coronavírus, cumpriu parte da sentença de desocupação da área. Acredita que 80% dos invasores foram retirados. Frisou que os cerca de 20% remanescentes são de pregadores religiosos que se negam a sair do local. Os ocupantes que se autodenominam “pastores”, segundo Álvaro, além da depredação do local com as edificações irregulares fazem muito barulho até altas horas da madrugada com as pregações. Os vizinhos estão incomodados com a situação!

Informou ainda que o delegado Luziano de Carvalho, da Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema), abriu um inquérito para identificar e punir os culpados.

(Álvaro Caetano, presidente da Associação de amigos do Morro da Serrinha, e o delegado Luziano de Carvalho, titular da Dema | Foto: Sagres Online)

TCO da DEMA pede a retirada dos invasores

Na última sexta-feira, 27, o delegado Luziano de Carvalho convocou a imprensa para uma entrevista coletiva para anunciar que concluiu um TCO para apurar a responsabilidade pelas invasões no Morro da Serrinha.

O procedimento foi concluído com o indiciamento de 3 pastores que se estabeleceram em tendas-igrejas e recusam deixar o local. “Estamos apurando a responsabilidade pelas construções em área não edificável, assim como também a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural, além da perturbação ao sossego público”, afirmou Luziano. O TCO pedindo a retirada dos invasores foi encaminhado ao poder judiciário.

Os indiciados foram enquadrados nos Artigos 60 e 48 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que trata dos crimes ambientais. As penas previstas variam de seis meses a um ano de detenção e multa.

(Foto: José Carlos Lopes)

Ministério Público

O Promotor de Justiça Juliano Barros Araújo, titular da 15ª Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, atua na área ambiental há 23 anos. Ao longo deste período conquistou vitórias importantes a favor do meio ambiente e da sustentabilidade.

Em 2014, o promotor Juliano Barros, propôs uma ação civil pública ambiental, em defesa do Morro da Serrinha. Em 2017, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, prolatou sentença favorável ao pedido do MP-GO. Determinou ao Estado de Goiás o cumprimento de uma série de obrigações com o objetivo de recuperar e preservar o Morro da Serrinha.

O Estado interpôs recurso, mas não obteve êxito. A decisão transitou em julgado. O processo está em fase de execução. O cumprimento da sentença chegou a ser suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.  Por conta da pandemia do coronavírus o STF proibiu a remoção de famílias até mesmo processos judiciais em fase execução.  Só que agora o prazo da suspensão venceu. Com isso o andamento da execução da sentença pode ser retomado.

O promotor Juliano Barros informou na entrevista ao Sistema Sagres de Comunicação, que o Estado vem tentando desocupar a área. Disse que tomou conhecimento de que tem uma empresa do setor imobiliário contribuiu com o processo de desocupação da área. Acrescentou que atualmente, os ocupantes que estão lá, são na maioria de igrejas. 

O promotor frisou que com o prosseguimento do processo de desocupação vai retomar as negociações com o Estado para o cumprimento integral da sentença.

MPGO
Foto: Divulgação/ MP-GO

Confira alguns pontos da sentença:

Pela sentença proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Élcio Vicente da Silva o Estado deverá cumprir as seguintes obrigações:

1) Elaborar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad);

2) Submeter o Prad à apreciação e aprovação do organismo ambiental competente;

3) Executar o Prad integralmente, obedecendo e observando as orientações, recomendações, diretrizes, prazos e limites impostos pelo órgão ambiental;

4) Dar adequada manutenção à área degradada em recuperação, com a reposição das mudas plantadas que vierem a morrer, bem como com a substituição daquelas que apresentarem pouco desenvolvimento vegetativo e, ainda, adotar todas as providências necessárias para evitar o perecimento das espécies plantadas;

5) Realizar o monitoramento e comprovação do cumprimento de cada etapa do projeto de recuperação de área degradada, mediante apresentação de relatórios periódicos, no mínimo semestrais, devidamente instruídos com fotografias atuais do local, comprovando o cumprimento das obrigações e detalhando as atividades desenvolvidas e os recursos utilizados;

6) Apresentar, ao final do prazo estabelecido no cronograma, relatório técnico assinado por profissional habilitado, que será seu responsável técnico, atestando a completa recuperação ambiental da área.”

7) Adoção, anualmente, de medidas de prevenção a incêndios e queimadas na área, apresentando ao MP o relatório das atividades desenvolvidas;

8) Inserção no orçamento do Estado dos valores financeiros suficientes para custear as despesas necessárias às medidas de proteção e recuperação ambiental da área.

O promotor Juliano Barros afirmou, na entrevista ao Sistema Sagres, que o Estado pretende repassar ou doar a área para o Município. Isso deverá acontecer após a conclusão do processo de desocupação.

Segundo o promotor, a proposta que está sendo construída é a seguinte: o Estado faz a doação para o Município de Goiânia. A prefeitura mediante acordo com a iniciativa privada faria a recuperação da área e implantaria o Parque do Morro da Serrinha. As empresas, construtoras e incorporadoras que firmarem a parceria com o município receberiam em troca a outorga onerosa de direito de construir em áreas adensáveis.

O sonho do Parque Ecológico Municipal

Conforme já foi dito no início desta reportagem, o Morro da Serrinha é uma área de preservação permanente de domínio do Estado. Para que a Prefeitura de Goiânia possa executar o projeto de criação do Parque Ecológico Municipal é preciso que o Estado faça a doação da área para o Município.

Empresas do setor imobiliário já manifestaram o interesse de firmar uma parceria com o poder público para realizar a obra. O advogado Sebastião Ferreira Leite informou que uma incorporadora doou 5 lotes no Jardim dos Ipês, em Aparecida de Goiânia, para a transferência de 5 famílias que estavam ocupando o Morro da Serrinha.

O advogado disse ao Sistema Sagres de Comunicação que vem monitorando o processo de desocupação e acompanhando as negociações entre as autoridades estaduais e municipais para a doação da área do Estado para o município. Isso deverá ser feito através de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa.

Sebastião Ferreira disse que a contrapartida das construtoras e incorporadoras que vierem a participar da parceria público-privada para a implantação do Parque Municipal Ecológico deverá ser através da outorga onerosa de direito de construir em áreas adensáveis.

(Foto: José Carlos Lopes)

Pastor indiciado diz que vai obedecer à Justiça

O “apóstolo” Jobson José Bispo é um dos pregadores que ocupa do Morro da Serrinha. Ele disse a reportagem do Sistema Sagres que está no local há 3 anos, num trabalho missionário através do IGRAC (Instituto Grupo de Resgate de Almas de Cristo).

Ele afirmou que ocupa o Morro para cumprir a profecia do profeta prevista por Isaias em 2.2:” E acontecerá nos últimos dias que se firmará o monte da casa do Senhor no cume dos montes, e se elevará por cima dos outeiros; e concorrerão a ele todas as nações.”

Ele disse ainda que não polui e nem degrada à área. Pelo contrário faz um trabalho de recuperação com o plantio de várias espécies e faz a coleta do lixo produzido no local.

O “pastor” Jobson frisou que tem a solução para o problema e vai apontá-la no momento oportuno. Acrescentou que cumprirá a decisão da justiça.

A audiência para ouvir os indiciados está marcada para o dia 2 de maio no 1º Juizado Especial Criminal (1º JECRIM)

*Tentamos falar com o representante do Governo de Goiás, através da Superintendência de Patrimônio do Estado, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos resposta. Reforçamos que o espaço continua aberto para posicionamentos.