O governo brasileiro divulgou nota técnica definindo que o 13º salário deverá ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida por causa da pandemia. O advogado trabalhista Rafael Lara, em entrevista à Sagres TV nesta quarta-feira (18), exemplifica.

“Alguém que receba um salário de R$ 1.200, quando você R$ 1.200 por 12 meses, você tem R$ 100 por mês. Se o trabalhador trabalhou 9 meses, o 13º salário dele seria de R$ 900. Mas e os trabalhadores que tiveram contrato o ano inteiro? Nesse caso, quando eles têm o contrato suspenso, o que se entende é que naqueles meses que ele não trabalhou mais de 14 dias em razão da suspensão, não conta para o 13º salário dele”, esclarece.

No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho. No entanto, segundo o advogado, a Justiça precisa receber eventuais pedidos de reclamações judiciais para adquirir jurisprudência sobre o assunto.

“Sendo provocada a Justiça do Trabalho, aí que ela vai poder apontar o norte de como é de fato essa situação”, avalia. “À medida em que a gente tiver o entendimento reiterado, o tribunal julga uma vez, outra vez, amadurece aquele assunto, aí a gente começa a ter o que a gente chama de jurisprudência, que é uma referência de casos semelhantes ou iguais que já foram julgados pela Justiça do Trabalho”, complementa.

Segundo Rafael Lara, a nota técnica é apenas uma orientação, mas a partir do momento em que as regras passarem a valer, as empresas poderão passar por fiscalização a respeito do cumprimento das mesmas. Confira a entrevista na íntegra a seguir