Mudança começa a vigorar a partir de junho de 2019 (Foto: Agência Brasil)

O Procon Goiás divulgou nesta segunda-feira (10), as novas mudanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para as regras de portabilidade de carências. A Resolução Normativa Nº 438 foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de dezembro. A norma terá prazo de 180 dias para ser implementada e as mudanças passam a valer a partir de junho de 2019.

A novidade da resolução prevê a ampliação dos benefícios da norma de portabilidade também para os clientes de planos de saúde coletivos empresariais. A partir de junho, os beneficiários vão poder utilizar a portabilidade de carência caso desejarem mudar de plano ou de operadora.

Dentre as alterações, a normativa retira a exigência da “janela” (prazo para exercer a troca) e o consumidor apenas deve cumprir a carência nos casos em que as coberturas não façam parte do plano original.

Benefícios do Consumidor

Conforme a ANS, a resolução beneficiará muitos consumidores em situação de demissão ou recém-contratadosAtualmente, quando um consumidor troca de emprego ou se aposenta, sua permanência no plano só é possível mediante a contribuição. A portabilidade vai ampliar o direito do trabalhador dando respaldo em relação à cobertura do plano de saúde sem a necessidade de prazos extras de carência.