Tocantins – Lei Antifumo provoca polêmica

Seguindo uma tendência nacional, assim como outras capitais, como São Paulo e Goiânia, Palmas agora também conta com uma lei antifumo. Apresentado pelo vereador Ivory de Lira (PT) e sancionado na quarta, 23, pelo prefeito Raul Filho, o projeto proíbe o uso de qualquer produto fumígero (cigarro, cigarrilha, charuto ou cachimbo) em locais públicos ou privados.

Mesmo sendo fumante há 10 anos, o gerente comercial Ricardo Daniel Francisco declara-se a favor da nova lei. Segundo ele, fumar é uma opção pessoal em que o fumante opta por se prejudicar. “Mas isto não lhe dá o direito de prejudicar o outro que tem a opção de não fumar”, acrescenta. Ricardo lembra ainda que, existindo a restrição para alguns ambientes, o fumante também acaba fumando menos, o que contribui para uma melhoria na qualidade de vida da pessoa.

O disc jockey (DJ) Mário Elias, fumante há oito anos, também se diz favorável à medida e vai além: declara que os ambientes devem se adequar a partir de agora. Ele acrescenta que deixaria de freqüentar um bar ou boate se ficasse totalmente impedido de fumar no local. “Se no bar for montado um fumódromo, eu iria sem problemas”, pondera. Mário conta que a boate onde trabalha está pensando em como atender a lei sem deixar os fumantes de fora, já que lá não há ambientes específicos.

Fiscalização
Outro ponto que merece questionamento é quanto à fiscalização. Teme-se que a lei antifumo acabe como a lei seca: sem controle rigoroso, passe a ser ignorada pelos usuários. Para a funcionária pública Caroline Falcão, por exemplo, a lei é útil, mas é difícil que o município consiga fazer o controle adequado. Caroline se diz alérgica à fumaça emitida pelo cigarro, o que lhe causa problemas respiratórios. “A questão é saber se vai haver fiscalização para que esta lei seja cumprida, porque senão tudo continua na mesma, existe a lei, mas não é cumprida”, frisa.

À Tribuna do Planalto, o secretário municipal de Governo, Darci Coelho, informa que, antes da fase de punição, haverá uma campanha educativa. “A punição é o que menos importa neste caso, pois não resolve”,  completa.

Ainda de acordo com ele, a estratégia de fiscalização será planejada com o objetivo de fazer cumprir a lei. “Talvez tenhamos que aumentar os fiscais, estamos pensando nisso”, revela. Coelho explica ainda que, para alcançar o sucesso, o poder público precisará da colaboração da sociedade.

Fica determinado ainda que deverá ser afixado, em local de ampla visibilidade, aviso a respeito da proibição, indicando-se telefone e endereço de órgãos municipais de vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Multas
Quanto às penalidades, a nova lei determina que o empresário omisso estará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor e também às multas que serão impostas pelos órgãos de vigilância sanitária.

Na opinião do empresário José Ernesto Betelli, essa é a parte injusta. Para ele, os fumantes (clientes) é quem deveriam ser multados por infringirem a lei e não o estabelecimento. “Fica complicado para o empresário mandar o cliente apagar o cigarro, pois vira as costas e ele acende novamente”, acrescenta. Para José Ernesto, o mais correto seria multar o cidadão, através do Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como ocorre em algumas localidades.

A lei municipal é composta de oito artigos e estabelece ainda que os recintos de uso coletivo, mas que são abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares deixam de ser enquadrados na lei, o que pode gerar certa confusão, já que muitos bares possuem áreas abertas.

Ao contrário da lei criada em São Paulo, onde os fumódromos são proibidos, o projeto de Palmas libera estes locais, e determina que deva haver barreira física e equipada com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.

Dentre os locais onde fica permitido fumar estão: casas, áreas ao ar livre, vias públicas, tabacarias e cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual.

Proibição pode se estender pelo Estado
Lei semelhante à implantada em Palmas pode passar a valer em todo o Estado. É que tramita na Assembleia Legislativa um projeto de autoria do deputado estadual Eli Borges (PMDB) que também trata da proibição do fumo em locais públicos. O projeto aguarda parecer do relator César Halum, da Comissão de Constituição e Justiça, para ir a plenário e ser apreciado pelos deputados.

Quando criado, o projeto se espelhou nas medidas adotadas em São Paulo, primeiro Estado a instituir a lei, no dia 7 de agosto de 2009. Conforme a assessoria jurídica da Assembleia, no entanto, o projeto deverá sofrer alterações propostas pelo relator para que seja mais flexível, liberando, por exemplo, o fumo em áreas específicas, como o fumódromo. Segundo a assessoria, em São Paulo não se observou o lado dos fumantes. Busca-se também adequar o projeto à realidade local.

Males
Inúmeros estudos já realizados comprovam os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro — os fumantes passivos. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

Lei para nascentes e lan houses

Ainda na semana passada, o prefeito Raul Filho (PT) sancionou uma lei sobre as nascentes. A norma estabelece a catalogação e o registro das nascentes das águas existentes no município de Palmas, em propriedades públicas ou privadas, rurais e urbanas, com o intuito de protegê-las e conservá-las.

Após a catalogação e registro da nascente, a administração notificará a faixa de segurança, ficando proibido ao proprietário, possuidor ou usuário, ou quem por ela responder: edificar; criar confinamento de animais; fazer depósito de qualquer espécie; realizar poda ou queimada da vegetação existente e permitir o pisoteamento por animais no veio das águas.

Desde a última semana está valendo também a lei para que empresas se adequem à coleta e retirada de entulho, terra e sobras de material de construção. Elas têm 45 dias para adequarem seus contêineres. A Lei 1.634, de 2009, estabelece que esses equipamentos de coleta deverão estar devidamente sinalizados por meio de pintura retroflexiva, de modo a permitir a rápida visualização a pelo menos 40 metros de distância. A empresa infratora pagará multa de 500 UFIPs, dobrada no caso de reincidência, cassação da licença para instalação e funcionamento e interdição administrativa.

Lan houses
Agora há legislação específica também para lan houses. A lei sancionada determina que estes estabelecimentos deverão criar e manter o cadastro atualizado de seus usuários por no mínimo 60 dias, assim como deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado. Fica também proibido o ingresso de pessoas menores de 12 anos sem ter o acompanhamento de pelo menos um dos pais ou de responsável devidamente identificado; a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de um de seus pais ou de um responsável legal; bem como a entrada e permanência de menores de 18 anos após as 22 horas. Os menores de 18 anos deverão informar ainda a filiação e o nome da escola em que estuda e o horário das aulas.

A quarta lei sancionada pelo prefeito diz respeito a regularização de obras. A medida passa a valer a partir do dia 18 de dezembro e dispõe sobre construção, edificação ou acréscimo já executadas, até o 31 de dezembro de 2004, em desacordo com a legislação urbanística vigente.

Fonte:hojenoticia.com.br