O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma medida que deve assegura o direito de matrícula de crianças e adolescentes estrangeiros em escolas públicas brasileiras. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (16), na edição diária do Diário Oficial da União.

A nova medida engloba crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio. Segundo o documento, “o processo de avaliação/classificação deverá ser feito na língua materna do estudante, cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento”.

Além do direito a matrícula, o documento especifica que esse processo deverá ser facilitado pelos órgãos públicos por conta da vulnerabilidade desses alunos. Assim, eles não terão o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior e a situação migratória irregular ou documentos fora do prazo de validade não devem ser impedimento para a matrícula das crianças e adolescentes, como descreve a resolução.

De acordo com a nova medida, caso o aluno não tenha a documentação escolar, o critério de matrícula será uma avaliação e a faixa etária. Já na educação infantil, o critério de matrícula será apenas a idade.