Foto: Arquivo/Sagres On

A Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia que estabelece cota de gênero de no mínimo 30% para as mulheres na composição da Mesa Diretora, sempre que o legislativo municipal for composto por homens e mulheres. O projeto é de autoria do vereador , de autoria do vereador Paulo Magalhães (PSD).

A proposta prevê ainda que, na escolha dos presidentes das comissões permanentes da Câmara Municipal, se observe a cota de gênero, sempre que possível, garantindo o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo.

“Compreendemos a necessidade de assegurar políticas públicas que garanta o acesso igualitário das mulheres nos espaços de poder, promovendo a acessibilidade, através de incentivos e leis. Não faz sentido permitir que o machismo, ainda presente em muitos parlamentares, tenha superioridade diante da importância e competência das mulheres”, pontuou Paulo Magalhães.

De acordo com o vereador, o projeto tem o objetivo de contribuir para a igualdade no município de Goiânia. “Mesmo que a Constituição preveja a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, verificamos muito preconceito e a falta do cumprimento da Lei, onde muitos cargos nunca foram ocupados por mulheres”, destacou.

Ainda segundo Paulo Magalhães, as mulheres têm os requisitos necessários para exercer com segurança, capacidade de conhecimento e experiência as funções de confiança e diretoria. “O que queremos por meio desse projeto é promover a acessibilidade, através de incentivos e leis”, assegurou.

Sobre a tramitação

A matéria segue para votação em plenário em dois turnos. Por se tratar de uma emenda à LOM, exige-se 24 votos favoráveis dos 35 vereadores para ser aprovado. Como é uma modificação da Lei Orgânica, a propositura, se aprovada pelo plenário, não necessitará ser submetida ao Prefeito, cabendo apenas a promulgação da nova Lei no Diário Oficial do Município. A Emenda de Magalhães, no Artigo 2º, estabelece que a nova lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, com nova eleição da Mesa Diretora.