A justificativa do juiz, que acolheu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Goiás, é de que os concursos não previam vagas imediatas, mas eram para formação de cadastro de reserva, ou seja, os postos seriam preenchidos de acordo com a necessidade dos órgãos. Tal justificativa fere o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que exige especificação das vagas.
“Nós temos esse impasse judicial que tanto tem travado a convocação de mais aprovados no caso do Corpo de Bombeiros tendo em vista que a necessidade do Corpo de Bombeiros é absolutamente gritante”, reclama um dos manifestantes, Anderson Gomes, em entrevista ao repórter da RÁDIO 730, Samuel Straioto.
“Tanto o governador, quanto o Comando Geral do Corpo de Bombeiros tem esse conhecimento e reconhecem a essa falta de efetivo, mas eles nos dizem que em virtude desse impasse judicial, novas convocações tem sido emperradas em virtude disso, de não saber se o concurso terá validade ou não”, acrescenta Anderson.
Processo parado
O presidente da Comissão de provados no concurso do Corpo de Bombeiros, Luziano de Leon, reforçou a necessidade de agilizar o processo judicial. “O processo está parado, hoje a status dele está que não está seguindo seu trâmite regular”, descreveu.
“São mais de cinco mil aprovados nessa situação. Cerca de três mil já estão nos seus postos de trabalho vivendo essa angústia sem saber se serão ou não exonerados, ou se serão confirmados em seus respectivos cargos. Então o que a gente espera é tentar sensibilizar o poder judiciário, para ter uma forma de boa tramitação, e uma forma mais regular possível”, complementou.
Os concursos anulados pelo juiz Ari Ferreira Queiroz, são para a Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnico-Científica e Secretaria de Cidadania e Trabalho. Os manifestantes, ao se concentrarem em frente ao Tribunal de Justiça de Goiás, queriam que o juiz os recebesse, entreta








