(Foto: Reprodução / Internet)

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A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) vai propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra eventual lei que está em discussão e deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) para encampação da Enel pela Celg GT. A informação é do diretor jurídico da associação, Wagner Ferreira, em entrevista à Sagres 730 nesta quinta-feira (28).

O diretor jurídico da Abradee explicou dois pontos que a ADI busca reconhecer, primeiro que existe um ato jurídico “perfeito”, que são os motivadores e os instrumentos legais que foram constituídos para que se viabilizasse a federalização da Celg. O segundo ponto, de acordo com Wagner Ferreira, é que o Estado não pode fazer esse tipo de revogação, por que existe uma segurança jurídica que viabilizou a operação.

“Tem um ato que interfere uma regra que foi colocada, essa regra não pode ser alterada dessa forma porque quebra segurança jurídica, quebra o princípio da confiança, quebra estabilidade regulatória, quebra o contrato que foi firmado, desrespeita o contrato de concessão, porque não pode esquecer que a concessão da Enel é federal”, explicou. “Desde que a Celg fez a movimentação das ações para Eletrobras, nesse movimento de federalização, a concessão passou a ser federal, existem agora outros agentes competentes que regulam e criam condições para essa concessão”, completou.

Wanger Ferreira ressaltou que a Abradee é “legitimada processual” para representar os interesses do seguimento de distribuição de energia, mesmo que em uma situação “particular”, porque é segurança jurídica para todo o seguimento de energia. O diretor defendeu que a legitimidade da Associação surge com a preocupação de continuidade de serviços prestados pelas distribuidoras de energia.

A Abradee é autora de outra ADI apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas outras leis goianas relativas ao setor elétrico aprovadas neste ano. Com data de 5 de fevereiro, a Lei 20.416 altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, dispondo sobre a criação do Fundo de Aporte à Celg D (Funac) e a Lei nº 19.473, de 3 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás. A relatora da ADI, ministra Carmen Lúcia deu cinco dias de prazo para a Procuradoria-Geral do Estado se manifestar.

O Funac é um fundo pelo qual o governo ressarce a Enel por todas as dívidas contraídas pela antiga Celg anteriormente a 2015. Pela nova lei, o Funac só vai reinstituir as dívidas contraídas até 24 de abril de 2012, data de federalização da Celg para a Eletrobras.

“Quem dita a regra de concessão Federal é a união Federal”, ressaltou o diretor jurídico da Abradee, segundo ele, mesmo que o Estado entenda e faça avaliação de que o projeto de lei seja legítimo, o projeto é nulo de pleno direito. “Ele cria uma condição por quem não tem competência, quem tem competência constitucional e legal, citadas na Constituição Federal e Lei 8.987 [Lei das concessões], é a União Federal, é o poder concedente, em última análise a Aneel junto com o Ministério de Minas e Energia”, destacou.

O diretor jurídico da Abradee ressaltou que a segurança jurídica e da previsibilidade que encorajam os investimentos, que encoraja o particular a colocar recurso em uma operação. “Não podemos admitir que amanhã o Estado possa alterar uma regra de uma Constituição Federal”, disse. “Esse respeito entre as instituições, essa definição de competência, mas o fato é que não existe condição jurídica, nem legal disso se manter de pé em razão da sua nulidade”.

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