Momento da prisão de auditor fiscal da Sefaz, em estacionamento de shopping em Goiânia (Foto: Reprodução/Polícia Civil)

Um auditor-fiscal da Secretaria da Economia, antiga Secretaria da Fazenda (Sefaz), foi preso na noite desta quinta-feira (23) suspeito de exigir R$ 40 mil em propina de um empresário, para que este não fosse multado em R$ 2,3 milhões. 

De acordo com o delegado da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), Rhaniel Almeida, o próprio empresário entrou em contato com os policiais para que os agentes fizessem o flagrante no estacionamento de um shopping center de Goiânia, onde a propina seria entregue. 

“Na quarta-feira (22), o próprio empresário procurou para denunciar que um auditor fiscal, inclusive um conhecido seu, estaria solicitando a verba de R$ 40 mil para supostamente barrar um processo de autuação fiscal que estaria incorrendo contra a empresa desse empresário, uma auto-peças, na Secretaria da Fazenda. Desconfiando que isso poderia se tratar de golpe, de crime por parte do servidor público, o empresário viu por bem denunciar para nós”, afirma. 

Confira na reportagem de Silas Santos

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Por meio de nota, a Secretaria de Economia informou que está disponível para colaborar com as investigações, e que tomou as medidas para apurar os fatos também na esfera administrativa. 

Leia a nota na íntegra

“A Secretaria da Economia informa que tomou conhecimento dos fatos noticiados e está disponível para colaborar com as investigações fornecendo as informações necessárias. Paralelamente, por meio de sua Corregedoria Fiscal, tomou as medidas cabíveis para dar inícios às apurações também na esfera administrativa.

Cumpre salientar que, havendo elementos suficientes de autoria e materialidade, será instaurado processo administrativo disciplinar em face do servidor, por meio do devido processo legal, nos termos do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, em que o investigado exercerá o direito contraditório e ampla defesa.

A suposta infração disciplinar objeto de investigação está prevista no art. 303, inciso LIV, da Lei nº 10.460/88 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, cuja penalidade, em abstrato, é a demissão.

A Economia, assim como o Governador Ronaldo Caiado, está comprometida com a ética no serviço público.

Comunicação Setorial – Economia”