Sagres em OFF
Rubens Salomão

Lei do Combustível do Futuro amplia os limites de mistura do biodiesel em 2025

O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro. Na prática, a norma permite o aumento os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel. Institui ainda o Programa Nacional de Diesel Verde e prevê outras normas voltadas para a transição energética.

Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final subirá para 15% em 2025, com aumento de 1% a cada ano subsequente, até chegar a 20% em 2030. O texto teve aprovação pelo Congresso Nacional em 11 de setembro, e sancionado durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília.

Participaram do evento diversas autoridades. Entre elas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Além de Dilma Rousseff, que foi ministra da pasta no primeiro governo Lula, entre 2003 e 2005. Após sancionar a lei, Lula relembrou que no primeiro mandato presidencial adotou medidas para incentivar a produção de biocombustíveis. As ações, no atual cenário de mudanças climáticas e transição energética, colocam o Brasil em posição relevante.

biodiesel lula programa nacional
Foto: Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Visita à feira Liderança Verde Brasil Expo e Cerimônia de Sanção da Lei do Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília. Brasília – DF. (Crédito: Ricardo Stuckert / PR)

Biodiesel

“O Brasil hoje é um modelo para o mundo. O Brasil vai fazer a maior resolução energética do planeta Terra e não tem ninguém para competir com o Brasil”, disse Lula. O presidente também destacou a importância da convivência entre pequenos e grandes produtores rurais e a necessidade de produzir sem degradar o meio ambiente.

Programas nacionais

A nova lei também cria programas nacionais voltados para a transição energética. Entre eles, estruturas para combustível de aviação (SAF), diesel verde e biometano. Conforme a nova norma, o incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética. O conselho definirá a nova meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Regulamento

O índice passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deve ter valor inicial de 1%, não podendo exceder 10% da redução de emissões. O projeto estabelece que o Conselho poderá, “excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de gases de efeito estufa”. Inclusive para valor “inferior a 1%, por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta”.

Captura de carbono

O texto estabelece ainda que as atividades de captura do dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.

Leia mais da Sagres Em OFF:

*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12  Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13  Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.

Mais Lidas:

Sagres Online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.