O presidente Luiz Inácio da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro. Na prática, a norma permite o aumento os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel. Institui ainda o Programa Nacional de Diesel Verde e prevê outras normas voltadas para a transição energética.
Pelo texto, a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido para o consumidor final subirá para 15% em 2025, com aumento de 1% a cada ano subsequente, até chegar a 20% em 2030. O texto teve aprovação pelo Congresso Nacional em 11 de setembro, e sancionado durante a feira Liderança Verde Brasil Expo, na Base Aérea de Brasília.
Participaram do evento diversas autoridades. Entre elas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Além de Dilma Rousseff, que foi ministra da pasta no primeiro governo Lula, entre 2003 e 2005. Após sancionar a lei, Lula relembrou que no primeiro mandato presidencial adotou medidas para incentivar a produção de biocombustíveis. As ações, no atual cenário de mudanças climáticas e transição energética, colocam o Brasil em posição relevante.

Biodiesel
“O Brasil hoje é um modelo para o mundo. O Brasil vai fazer a maior resolução energética do planeta Terra e não tem ninguém para competir com o Brasil”, disse Lula. O presidente também destacou a importância da convivência entre pequenos e grandes produtores rurais e a necessidade de produzir sem degradar o meio ambiente.
Programas nacionais
A nova lei também cria programas nacionais voltados para a transição energética. Entre eles, estruturas para combustível de aviação (SAF), diesel verde e biometano. Conforme a nova norma, o incremento das misturas dos biocombustíveis aos combustíveis fósseis caberá ao Conselho Nacional de Política Energética. O conselho definirá a nova meta anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.
Regulamento
O índice passará a valer a partir de janeiro de 2026 e deve ter valor inicial de 1%, não podendo exceder 10% da redução de emissões. O projeto estabelece que o Conselho poderá, “excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de gases de efeito estufa”. Inclusive para valor “inferior a 1%, por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar o cumprimento da meta”.
Captura de carbono
O texto estabelece ainda que as atividades de captura do dióxido de carbono para estocagem ecológica devem ser realizadas mediante autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A autorização concedida terá prazo de 30 anos, prorrogáveis por mais 30.
Leia mais da Sagres Em OFF:
- Candidatos indígenas e quilombolas são novos prefeitos de 22 cidades no Brasil
- Eleições 2024 aumentam proporção de prefeitos e vereadores negros eleitos
- Desmatamento da Amazônia tem 90% da área para abertura de novas pastagens
*Este conteúdo segue os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis; ODS 13 – Ação Global Contra a Mudanças Climática; e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Fortes.