O presidente Jair Bolsonaro prorrogou uma medida provisória que muda a Lei nº 14.113/2020, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para prorrogar o prazo da disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelos entes federativos. 

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Ela altera a o prazo limite para a coleta de informações para o cálculo do valor anual total por aluno – VAAT-2022, dados referentes ao exercício de 2020. Com esta alteração, a nova data limite definida para as informações fica a cargo da da Secretaria do Tesouro Nacional.   

Estes dados são necessários para a elaboração do cálculo e a distribuição, pela União, da parcela complementação-VAAT do Fundeb a estados e municípios. Contudo, em 2021, cerca de 40% dos municípios não informaram os dados até 30 de abril, conforme a lei. 

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Assim, caso o prazo não seja estendido, 40% dos municípios não serão considerados para o cálculo da complementação-VAAT do Fundeb em 2022. Assim, esta medida provisória impede e afasta o risco às redes de educação estaduais e municipais de educação básica, já que muitos lugares não receberiam as verbas sem  as informações necessárias.