Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado nesta terça-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso em 11 de dezembro.

O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública. Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.

Confira o que muda com o pacote em vigor:

Legítima defesa

Antes do Pacote: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Depois do Pacote: Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

Excludente de Ilicitude:

Antes do Pacote: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Depois do Pacote: Caiu durante tramitação

Tempo máximo de cumprimento de pena

Antes do Pacote: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite.

Depois do Pacote: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

Não persecução Penal

Antes do Pacote: Não há previsão legal para esse acordo

Depois do Pacote: Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa

Juiz das garantias

Antes do Pacote: Não existe

Depois do Pacote: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade.

Pena para líderes criminosos

Antes do Pacote: A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa

Depois do Pacote: Líderes de facções vai cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibe progressão ao preso que tem vínculo com a organização.

Saída temporária

Antes do Pacote: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária.

Depois do Pacote: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Permanência de presos perigosos

Antes do Pacote: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem.

Depois do Pacote: Amplia a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram.

*Com informações da Agência Brasil e Folha de São Paulo