Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (28) contra a convocação de nove gestores, aprovada na pela CPI da Covid-19 no Senado Federal. Assinam a ação os governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. O estado de Roraima informou que deve aderir ao movimento na próxima semana.
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O argumento do pedido dos governadores é que a convocação para a CPI viola o pacto federativo e o princípio da separação de Poderes, que são cláusulas pétreas da Constituição. Eles pedem, então, que se “firme a tese da impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo locais para depor em CPIs instauradas no Congresso Nacional”. Segundo a peça, o objetivo não é apenas impedir os atuais depoimentos na CPI da Covid, mas também impedir que o Legislativo faça novas convocações no futuro.
Os governadores também citam que a convocação “não se revela uma prática nova” e apontam um precedente de 2012, quando o STF autorizou que o então governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), não precisasse depor na CPI do Cachoeira. Àquela época, em novembro de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello aceitou pedido do ex-governador tucano para que não prestasse depoimento na Comissão, que apurava crimes investigados pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, e fato conexos.

Fundamento
No pedido de 2012, Perillo afirmava que uma comissão do Congresso Nacional não tem competência para obrigar um governador de estado a comparecer, já que governadores, pela Constituição Federal, só podem ser processados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aceito
Ao acatar os argumentos do tucano, o ministro Marco Aurélio escreveu: “A decisão implicou assegurar a ele [Marconi Perillo] a recusa legítima a comparecer, como chefe de governo, chefe de estado, e visa respeitar o princípio da federação”, concluiu o ministro, em referência à autonomia dos estados.
Incerto
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator de todos os habeas corpus que chegam ao Supremo sobre a CPI. Como os governadores protocolaram uma ação constitucional (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), ainda não há definição se o caso irá para Lewandowski ou se a relatoria será sorteada entre todos os integrantes da corte.
Pagamento suspenso
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que determinou o pagamento, pelo governo de Goiás, da progressão na carreira de servidores goianos.
Entendimento
Para a ministra, decisão do TJGO afrontou entendimento anterior do STF sobre o teto de gastos em Goiás. O tribunal goiano suspendeu, na decisão agora derrubada no STF, a eficácia de emendas à Constituição do Estado, que estabeleceram limites de gastos correntes aos Poderes estaduais e aos órgãos autônomos até 31 de dezembro de 2026.
Resultado
Sem o limite, os pagamentos de progressões deveriam ser retomados, o que volta a ficar vedado. A decisão derrubada no STF era resultado de ação em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego).
Cultura
A Secretaria de Estado de Cultura (Secult) prorrogou os prazos dos editais da Lei Aldir Blanc para execução de projetos até 30 de junho e para prestação de contas, até 31 de julho, por meio da plataforma Mapa Goiano.
Acesso
A medida busca atender os proponentes que ainda não concluíram as etapas do certame, em razão de eventuais vulnerabilidades decorrentes da pandemia de Covid-19, para que possam fazê-la sem prejuízo ao pleito.
Atendimento
Mais de 1.530 projetos de fomento cultural foram aprovados em três editais que contemplam a pluralidade do setor artístico, com mais de R$ 5 milhões em recursos da lei emergencial já pagos aos artistas e trabalhadores da cultura em Goiás.