Censo Previdenciário termina no dia 14 de novembro (Foto: Enio Medeiros) 

Os servidores concursados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes do município de Aparecida de Goiânia tem até esta quinta-feira (14) para realizarem a atualização dos seus dados no Instituto de Previdência Social dos Servidores de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev). A atualização dos dados é obrigatória, e quem não a fizer até a data limite terá o salário e aposentadoria bloqueados.

Os aposentados e pensionistas que ainda não informaram os dados ao AparecidaPrev devem ir até a sede do órgão, na Avenida Santana, no Setor Célia Maria, ou no Centro de Cultura e Lazer José Barroso, das 8h às 17h. O atendimento está sendo feito por ordem de chegada.

O presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco, explicou que o objetivo do Censo é manter os fundos do AparecidaPrev com saldo positivo e evitar assim problemas no futuro. Segundo o presidente, cerca de dois mil servidores ainda não fizeram o recadastramento. “Ao todo seis mil servidores já compareceram e atualizaram seus dados no órgão. E quem não procurar o AparecidaPrev, terá o pagamento do salário, pensão e aposentadoria cortados neste mês de novembro, até que atualize os dados”, enfatizou Tarcísio.

aparecidaprev

Foto: Johann Germano/Sagres On

Documentos originais exigidos para atualizar o cadastro:

Servidores ativos – CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS.

Servidores aposentados – CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.

Dependentes (Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados que devem apresentar a documentação) – CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.

Pensionistas – Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.

Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.

Documentos que podem ser apresentados por meio de cópias: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).