O pedido formulado pela reportagem da Rádio 730 a respeito dos proponentes que não prestaram contas após captarem recursos com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, surgiu depois que a secretária de Cultura, Glacy Antunes, informou que cerca de 300 produtores estavam em débito com a prefeitura. Assim que tomou posse no órgão, Glacy e sua equipe detectaram um volume muito grande de processos pendentes. Dos aproximadamente 300, 120 a pasta conseguiu notificar os produtores, que regularizaram sua situação.

O restante foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município. Por isso o motivo do pedido ter sido encaminhado também a este órgão. Glacy revela que havia processos pendentes desde 2000, ano que a lei passou a vigorar no município. “Nós tínhamos processos desde 2000 que o escritório da lei, no qual seis pessoas trabalham especificamente para acompanhar os projetos, conseguiu chamar os proponentes para uma última tentativa de prestar contas. Muitos vieram, muitos não vieram”.

A secretária diz que pelo grande volume de processos encontrados, o acompanhamento feito anteriormente “deixou a desejar”. Ela afirma que, a partir de agora, a secretaria será mais rigorosa. “Porque a secretaria tem uma responsabilidade muito grande. Até certo momento, o proponente tem que cumprir suas obrigações, mas, após o processo de execução da lei, se ocorrer algum problema, a responsabilidade será do órgão”.

De 2008 até 2013, foram investidos com a lei mais de R$ 15 milhões. O edital deste ano prevê investimento de R$ 3.120.000,00. Nesse mesmo período, 652 proponentes foram beneficiados. A fiscalização sobre a execução do projeto fica a cargo da Comissão de Projetos Culturais e pelo escritório da lei. Após ser premiado, o proponente recebe um certificado, que tem prazo de 180 dias para ser captado o recursos junto a uma firma patrocinadora.

Vencendo esse prazo, o proponente tem 210 dias para a execução do projeto, com possibilidade de pedido de prorrogação de execução, pedido esse que deve ser feito até 30 dias antes do vencimento. Terminando o prazo de execução, o proponente tem 30 dias para a prestação de contas.  A não execução dos prazos gera penalidades que vai de um ano sem poder entrar em editais, à devolução do recurso obtido ao Fundo de Apoio à Cultura.