Quem for flagrado passando uma “cantada” ou causando incômodo com palavras, gestos ou comportamentos, poderá ser multado em R$ 280 e obrigado a frequentar programas de reeducação. É o que estipula projeto de lei protocolado pela vereadora Maria Letícia, do PV, na Câmara Municipal de Curitiba, no Paraná.

“O famoso ‘fiu fiu’ em locais públicos e outras cantadas não são elogios. Tratam-se de uma forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está travestida de ‘flerte’”, alerta.

Como comportamento impróprio, a lei considera atos verbais constantes, comentários e insinuações alusivas ao corpo, ou ao ato sexual, e gestos obscenos. Abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação, perseguição (a pé ou ou qualquer outro meio de transporte), o uso de palavras impróprias para denegrir ou constranger a vítimas, conduta lasciva, como contato corporal, ou agressiva, como agarrar, abraçar, beijar ou tocar partes íntimas do corpo da vítima também seriam passíveis de punição.

Para que isso ocorra, o infrator deverá ser identificado pela Guarda Municipal, inclusive com a utilização de filmagens de segurança. A multa inicial é de 30% do salário mínimo – R$ 280 em valores atualizados – além da obrigação de frequentar cursos de reeducação. Em caso de reincidência, a multa passaria a um salário mínimo (R$ 930).

“Não é admissível que em pleno século XXI as mulheres ainda sejam tratadas como objeto e pior, com a conivência e omissão da sociedade e do poder público”, reitera a vereadora Maria Letícia. A proposição penaliza o assédio em espaços públicos como ruas, parques, transportes públicos e elevadores, ou privados com acesso público, tais como escritórios, consultórios e representações.

“Como esse tipo de assédio em locais públicos não é criminalizado na maioria dos países, grande parte das vítimas não denuncia os ataques que sofre. Uma pesquisa divulgada pela campanha ‘Chega de Fiu Fiu’, em 2014, mostrou que das cerca de oito mil mulheres entrevistadas, 99,6% já foram assediadas e 48% dos assédios foram verbais”, informa.

Em dezembro de 2016, uma lei foi aprovada na Argentina, na capital Buenos Aires, que pune em 1.000 pesos, o equivalente a pouco mais de R$ 200, autores de cantadas ou assédio sexual nas ruas da cidade.

“Contra essa forma de assédio sexual, alguns países pelo mundo estão mudando a legislação nacional e adotando medidas que criminalizam as ‘cantadas’ em locais públicos e punem os agressores”, justifica Maria Letícia, que vê no impacto negativo das cantadas violência psicológica. “É incontável o número de vítimas dessa prática que gera medo, trauma e constrangimento, sobretudo para as mulheres que enfrentam diariamente assédios na ida ao trabalho e no seu retorno, nas vias públicas e mais constantemente nos transportes públicos”, finaliza Maria Leticia.

Tramitação  

Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Com informações da Câmara Municipal de Curitiba