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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade na tarde desta terça-feira (3) avocar (assumir) o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o médico e servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ricardo Paes Sandre. Genro do ex-presidente do Tribunal, desembargador, Gilberto Marques Filho, ele foi afastado de suas funções por uma decisão do próprio CNJ, em julho do ano passado.

Em 18 de setembro, a 2ª Câmara Civil manteve seu afastamento do Centro Médico do TJ. Sandre é investigado por denúncias de assédio moral, sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo exercício profissional. O Conselho também decidiu hoje manter o afastamento cautelar do investigado.

O pedido de avocação do PAD foi apresentado ao CNJ pela 73ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás. De acordo com o MP havia no processo em curso no Tribunal “número significativo de suspeições e impedimentos por parte dos integrantes da comissão processante.” O relator do processo no CNJH foi o ministro Humberto Martins. Apenas a promotora de Justiça, Ivana Farina, não votou. Ela se declarou suspeita.

O MP goiano também sustentou que havia notícias de atuação de pessoas suspeitas e ou impedidas na comissão processante do TJ. Informou não ter acesso ao PAD “diante da indevida imposição de sigilo que alcança até o MP”. Observou que o presidente da comissão processante era o então juiz auxiliar da presidência do Tribunal, nomeado em confiança quando o desembargador Gilberto Marques Filho era seu presidente. Para o MP, esse fato já é suficiente para afetar a imparcialidade do órgão julgador.

Argumentou ainda que a punição de Ricardo Sandre poderia ficar inviabilizada por conta de participação dos suspeitos em deliberação de condutas de natureza grave (abuso de poder, assédios moral e sexual, irregularidades funcionais e administrativas) supostamente praticadas pelo investigado. Por isso considerou ser o CNJ mais indicado para o julgamento, já que seus membros são originários de órgãos diversos daquele do qual o médico faz parte.

Em nota ao Sagres On, o TJGO informou que aguardava decisão do CNJ sobre a questão. Segundo a nota, o PAD estava suspenso desde 29 de janeiro por decisão do próprio conselho. “Agora, resta aguardar pelo julgamento definitivo, que será do CNJ, e cumprir qualquer determinação posterior advinda daquela Corte”, conclui.

Denúncia

Em 19 de dezembro de 2109, os promotores Geibson Cândido Rezende, Fabiana Lemens Zamalloa do Padro, Juan Borges de Abreu e João Teles de Moura Neto denunciaram Ricardo Paes Sandre à Justiça pelo crime de corrupção passiva (quando o crime é praticado por um servidor público).

As investigações concluíram que ele cometeu assédio moral, sexual e abuso de poder contra quatro servidoras públicas no período a 2013 e 2018, quando estava no cargo de diretor do Centro de Saúde do TJGO. Sandre teria se aproveitado da função para pedir favores sexuais a servidoras subordinadas em troca de benefícios administrativos.

Defesa

Por meio de nota, a defesa do médico Ricardo Paes Leme informa que “o CNJ apenas confirmou a avocação do processo administrativo disciplinar que tramitava no Tribunal de Justiça” e que nesse aspecto “não há nada de novo quanto às denúncias envolvendo Sandre, sendo que o PAD seguirá seu curso normal, agora, perante o CNJ, com a produção de todas as provas necessárias até o julgamento final”.

A nota diz ainda que Ricardo Paes Leme “se manifesta tranquilo em ser julgado, seja perante o TJGO, seja perante o CNJ, porque tem plena convicção da legalidade dos seus atos, reiterando que confia na Justiça” e que o “julgamento de hoje não fez absolutamente nenhum juízo de mérito acerca das denúncias feitas contra Sandre”.

Sobre o afastamento, a defesa alega que “trata-se de situação antiga, que permaneceu inalterada agora”.

Atualizado às 20h37 para acréscimo de not da defesa de Ricardo Paes Leme