De acordo com o conselheiro, a única informação trazida pela OAB, de que o ato normativo do TJGO estaria desrespeitando liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem fundamento e retira por completo a competência do CNJ para avaliação da demanda.
Ele lembrou que a Resolução nº 130, do CNJ, que previa o funcionamento do expediente forense das 9 às 18 h, no mínimo, está sob análise do STF, em controle abstrato realizado pela Corte Suprema, que em decisão cautelar determinou a permanência dos horários de expediente para atendimento ao público inalterados até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “A matéria encontra-se judicializada no âmbito do STF, fato que impede a análise do CNJ, conforme inúmeros precedentes desta Corte”, disse.
Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em sessão ordinária presidida pelo desembargador Vítor Barboza Lenza, aprovou em 22 de junho o novo horário de expediente forense e da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Goiás.
Para OAB, Corte Suprema ainda não se posicionou
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, argumentou que o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido pelo CNJ contra a proposta de novo horário de funcionamento do TJ é um reforço ao pleito da advocacia goiana.
“O CNJ arquivou o pedido de medida liminar da OAB-GO por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) já está avaliando a mesma matéria, que visa padronizar o expediente de todos os judiciários estaduais brasileiros, e nenhuma mudança pode ser feita até que a Corte Suprema julgue”, destaca.
Para Tibúrcio, até que o STF se posicione, o TJGO não poderá alterar seu horário de funcionamento, anunciado para agosto. O presidente da OAB-GO argumenta que a mudança prejudica o trabalho dos advogados e afeta diretamente a sociedade goiana. “Os conselheiros do CNJ já entenderam que nos lugares onde o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde os horários são obstáculos ao pleno acesso à Justiça”.
Na última semana, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para que o horário de nenhum Tribunal de Justiça estadual seja alterado até o plenário do STF analisar o caso definitivamente.









