Conforme esclarecimento do Ministério da Justiça, divulgado pelo Procon, ao  contrário do que foi informado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, não houve uma decisão do TRF-1ª Região quanto à essencialidade do aparelho celular. A decisão, proferida em agravo de instrumento apresentado pela Abinee, apenas suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/2010.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão do Ministério, esclarece ainda que a nota representa o entendimento do Ministério da Justiça quanto ao sentido e alcance do artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo esta a base legal que assegura aos consumidores o direito à troca imediata do produto em caso de vício.

Por meio da Advocacia Geral da União o Departamento vai entrar com recurso no TRF. É a segunda vez que os fabricantes  de aparelhos recorrem ao Judiciário para não fazer a troca imediata dos celulares.