A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei.