Na primeira sessão de agosto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o desgosto. Conselheiros rejeitaram votar processo de nepotismo, amplamente denunciado pela Rádio 730. Não por descuido, diga-se de passagem. Os conselheiros são o alvo da representação e optaram pela manobra a fim de contornar a fratura que, mais dia, menos dia, será exposta: na condição de representados, estão impedidos de votar.
O auditor Flávio Lúcio Rodrigues da Silva acatou liminar oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Federal (MPF) contra prática de nepotismo, nepotismo cruzado, duplicidade de remuneração e improbidade administrativa no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A conselheira-substituta Heloísa Helena Godinho alertou os conselheiros do impedimento deles na apreciação da matéria. Pudera. Na representação do procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, em conjunto com os procuradores da República Hélio Telho Corrêa Filho, Cláudio Drewes José de Siqueira e Marcelo Santiago Wolff, foi denunciada a contratação, ao arrepio da lei, de filhos, noras, irmãos, esposas e sobrinhos dos conselheiros.
O conselheiro-substituto Flávio Rodrigues propôs colocar o processo em votação, os conselheiros representados – com a delgada exceção de Celmar Rech – decidiram por não pô-lo em pauta.
Sem sombra de dúvida
O auditor Flávio justificou o deferimento da liminar dos MPC e MPF pela força probatória. “Tudo aquilo que eles trouxeram, quer em termos de notícia, quer em termos de fundamentação documental, foi mais do que suficiente para que eu entendesse que, sim, merece acolhida esta representação.”
Para entrar no mérito da questão (se os conselheiros estão aptos ou ineptos a votar o processo de nepotismo) é preciso primeiro haver acordo do colegiado quanto ao assunto entrar na pauta da sessão. O conselheiro-substituto acreditou que se isso fosse acontecer nesta quinta-feira, 1º. “Eu imaginava que a Casa estivesse madura para tratar do assunto. Na qualidade técnica, em observância à Constituição Federal e à Constituição do Estado, estou bastante tranquilo por ter movimentado o processo desta forma e ter expedido a medida cautelar.”
Placebo
Em reportagem do dia 29 de julho, “Presidente do TCE baixa portaria e impede auditor de cumprir suas funções”, o repórter Marcos Nunes Carreiro informou do documento assinado pelo presidente Edson Ferrari convocando o conselheiro Celmar Rech, de férias, “sob o argumento de se atingir o quórum mínimo estabelecido pelo regimento interno e, assim, deliberar as matérias que forem pautadas”. Nos bastidores, foi suscitado que a motivação para puxar Rech seria afastar do plenário seu substituto, o auditor Cláudio André Abreu Costa, que teria matéria a oferecer contra Ferrari na sessão do dia 25 de julho.
Antes do parágrafo seguinte, fixe-se este dado: a portaria do dia 24 de julho antecipava que a conselheira Carla Cíntia Santillo poderia apresentar licença médica.
A profecia se cumpriu sob o protocolo nº 201300047002595/004-26. Uma licença solicitada para tratamento de saúde a partir de 1º de agosto, data facilmente confundível com 1º de abril pelos que presenciaram a conselheira Carla na sessão desta quinta-feira.
Contra todos
A articulação dos conselheiros freou o processo que discute a prática corruptiva do nepotismo. Significa nada menos que o demorado abraço coletivo entre o Tribunal de Contas do Estado e o ilícito. Ao final da partida, em retirada do campo, o auditor vencido, Flávio Rodrigues, lamentou resiliente: “Pena, portanto, que a coisa não avançou, pelo menos na data de hoje (ontem). O que me resta fazer é somar este meu desejo, este meu sentimento, a tudo aquilo que a gente vê nas ruas, cada vez num tom maior, no sentido de que as nossas instituições passem a se revestir de ações que nos façam ter orgulho delas.”
Chumbo trocado
De onde se espera que partam os exemplos, o abominável: Maria Graça Silva é esposa do presidente do tribunal, Edson Ferrari, e foi cedida à Governadoria do Estado enquanto a irmã do Secretário do Gabinete Civil, Helsoni Silva da Rocha, foi nomeada no TCE. Gentileza gera gentileza, mas quando para fins espúrios, “brodagem” como essa constitui nepotismo cruzado.