O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) se manifestou nesta quinta-feira (23) em relação ao uso indiscriminado de ivermectina para tratamento de pacientes com Covid-19. O CRF-GO defende que o medicamento só possa ser vendido com prescrição médica.

Também nesta quinta (23), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou a RDC 405/2020, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição, dispensação e escrituração do vermífugo e outros três fármacos: cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida (Anitta). Estes medicamentos passam a compor uma lista específica de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ISPII) para combate da pandemia de covid-19 e só podem ser vendidos com receita médica e retenção de uma das vias do receituário.

Em nota, o CRF-GO informa que é favorável à medida da Anvisa. “Não existe qualquer evidência científica de medicamento capaz de evitar o contágio pelo vírus Sars-CoV-2, a não ser medidas comprovadamente eficazes e recomendadas pelo Ministério da Saúde, como o distanciamento social, a higienização frequente das mãos e o uso de máscaras”, afirma o documento.

O presidente Jair Bolsonaro, que segue em quarentena por ter sido infectado com Covid-19, é defensor do uso de hidroxicloroquina para tratar a doença do coronavírus, mesmo sem nenhuma comprovação científica.

Segundo o CRF-GO, “diante dos estudos científicos, não há qualquer medicamento capaz de prevenir o novo coronavírus ou sequer um kit que reúna preventivos à doença” e que “existem sim fármacos capazes de tratar sintomas e controlar o avanço da doença, mas devem ser prescritos por um médico, após diagnóstico, avaliação e acompanhamento individual, pois a doença evolui de forma diferente para cada paciente”.

Há duas semanas, o CRF-GO já havia alertado a população sobre o risco da automedicação, principalmente neste período de pandemia.

O Conselho não recomenda o uso de ivermectina para a prevenção da Covid-19 e também adverte quanto aos riscos do uso por pacientes em estágio grave da doença. “A utilização de ivermectina quando há sinais de hiperinflamação pode acometer o Sistema Nervoso Central. O médico, assim, deve fazer uma rigorosa avaliação do risco-benefício antes de prescrever este medicamento, estando atento, principalmente, aos sinais e sintomas de alteração do estado mental e sensorial do paciente”, diz a nota.

Ainda segundo CRF, a resolução da Anvisa objetiva também manter os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses produtos, uma vez que os fármacos elencados na resolução são usados no combate e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias, como sarna e piolho (ivermectina).

Por fim, o Conselho ressalta “que a retenção de receita médica para medicamentos a base de cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já havia sido determinada pela Anvisa, em meio à pandemia, por meio da RDC 405/2020” e que “as medidas serão revogadas automaticamente com o fim da pandemia”.