A promotora de Justiça Lorena Castro Carvalho propôs ação civil pública contra o município de Palmelo visando obter as adequações necessárias para o funcionamento regular e satisfatório do Hospital Municipal Saulo Gomes. A ação pede a regularização das falhas apontadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A promotora requereu liminarmente a apresentação do alvará sanitário e certificado do Corpo de Bombeiros atualizados; a compra de materiais suficientes para as atividades; a adequação da área física; a instalação de gerador compatível com o serviço prestado; a aquisição de vários medicamentos; a retirada de objetos e entulhos no necrotério e outras áreas, entre outras providências.

Uma primeira vistoria do Cremego, em 2011, constatou várias deficiências, motivo pelo qual a unidade foi notificada. Naquele mesmo ano, o MP requisitou informações sobre as medidas adotadas para sanar as irregularidades, sendo informado que a prefeitura havia solucionado o problema. 

Posteriormente, em 2015, a Suvisa inspecionou o hospital detectando que ele estava funcionando em desacordo com a legislação sanitária, em especial quanto à estrutura física, possuindo áreas críticas como o setor de esterilização, lavanderia, nutrição e dietética, como também nos critérios de boas práticas de funcionamento, como formação de comissões, capacitação, confecção de rotinas técnicas e outros, sendo mencionado, inclusive, que a unidade não tinha condições sanitárias mínimas para o funcionamento.

No começo deste ano, o Cremego realizou nova vistoria no hospital municipal constando irregularidades quanto à sua documentação, existindo déficit de profissionais, falta de equipamentos, remédios e materiais diversos, inadequações físicas, entre outras. O órgão, em suas considerações finais registradas em seu relatório, chegou a mencionar que a unidade é passível de interdição ética.

Embora o Ministério Público tenha cobrado uma posição do município quanto à questão, este foi omisso, motivando a propositura da ação, tendo em vista o esgotamento das tratativas para sua resolução extrajudicial. 

Do MP-GO