O tema nesta edição [#261] do Debate Super Sábado foi o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, em que afirmou nesta quinta-feira que não pode “garantir” a votação do novo Código Eleitoral a tempo de aplicar as regras já nas eleições do próximo ano. O texto foi aprovado na madrugada desta quinta-feira pela Câmara e, a partir de agora, passa a ser apreciado pelos senadores. Para vigorar nas eleições presidenciais de 2022, as mudanças têm de ser aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro até o início de outubro.

Isso significa que o Senado teria menos de três semanas para aprovar o Novo Código Eleitoral em definitivo. Se os senadores decidirem por mudanças significativas na proposta, o texto ainda terá de ser devolvido aos deputados para nova votação.

E pra falar sobre este tema, a Sagres convidou a professora de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), coordenadora do Laboratório de Partidos, Eleições e Política Comparada Maura Goulart, o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, o advogado e doutor em direito pela USP Alexandre Azevedo e o cientista social e consultor político Lehninger Mota.

Assista ao debate dentro do Sagres Sinal Aberto – Edição de Sábado, à partir de 01:09:00

A respeito do tempo curto para validar as eleições de 2022, a professora Mayra Goulart afirma que os interesses dos senadores é diferente dos deputados.

“Eles tem mandato de 8 anos, muitos deles não serão renovados esse ano. Então a motivação dos deputados na aprovação desse código, não é o mesmo dos senadores para apressar essa aprovação, por isso acho dificilmente a interpretação do senado vai acontecer no mesmo grau de apelo do que aconteceu na câmara dos deputados”, explicou.

Com a volta da coligação proporcionais, o que não aconteceu nas eleições de 2020, o doutor em direito Alexandre Azevedo ressalta que há tempo para ser validada para 2022 pois a legislação precisa ser sancionada antes de 1 anos das eleições, que acontece em outubro e destaca que falta embates intensos.

“Nós temos uma legislação que é feita conforme a medida surge. Nós temos uma lei de 1997 a lei 1504 que pretendia ser definitiva durante as eleições, e de lá pra ca vem acontecendo modificações legislativas e matéria eleitoral”, destacou.

Já o professor Alexandre Azevedo, afirma que o código eleitoral de 1965 é autoritário e feito pela ditadura militar.

“A primeira coisa em um regime ditatorial quer fazer negar a sí mesmo, e o meio de negar a isso é criar o código eleitoral e cria uma lei eleitoral para supostamente mostrar que se trata de um regime democrático”., disse.

E um dos destaques do debate Super Sábado, foi a representatividade feminina no meio legislador. Para Mayra, é preciso criar incentivo a participação da mulher, pois sem esses incentivos não há situação de igualdade com os homens. “A representação é descritiva, aquela que esta associada a uma vivência, a um corpo, e eu não me sinto igualmente confortável em um ambiente com os corpos masculinos, uma trajetória masculinas. Essa é uma ideia de apresentar a ideia de corpos femininos, corpos negros, corpos trans, uma representação descritivas”, afirmou.

O cientista social e consultor político Lehninger Mota explica a importância das pessoas estarem envolvidas e a necessidade de estarem participando sem interesse adicional.

“Quando você pega por exemplo um interesse financeiro ou de alguma categoria para obter 100 mil assinaturas, aqui em Goiás por exemplo o agronegócio, que já tem seus representantes. Você iria facilmente nos que tem 100 mil assinaturas. Já o que a gente precisa é entender como funciona esse mecanismo, para que um bairro ou uma ocupação conseguissem o mesmo essas 100 mil assinaturas, mais do que pensar nessa questão simples, mas pensar nessa questão estrutural, de como as pessoas vão participar da vida pública, como isso é financiado, como isso é dado, não pode ser jogado”, detalhou.

Novo Código Eleitoral

De acordo com o novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), a prestação de contas dos partidos não será feita pelo sistema de controle da Justiça Eleitoral, mas sim com o sistema de escrituração digital da Receita Federal.

Fim das coligações proporcionais

Em 2020 a Emenda Constitucional nº 97/2017 determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos de vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais, por essa razão os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados.

Confira o debate completo em áudio:

Ananda Leonel é estagiária do Sistema Sagres de Comunicação, em parceria com o Iphac e a Unialfa sob supervisão da jornalista Tandara Reis.