A Secretaria da Fazenda comunica que a partir de 1º de março, o benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas do óleo diesel, álcool hidratado combustível e gasolina será alterado.

A mudança está prevista no decreto 7.227 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 25 deste mês. A medida deve aumentar a receita líquida do Tesouro estadual em R$ 8 milhões por mês e será aplicada na recuperação das rodovias estaduais.

Com a redução do benefício, a carga tributária do óleo diesel passará de 12% para 13,5%; a do álcool hidratado, de 20% para 22%; e a da gasolina e álcool carburante de 26% para 29%.

O secretário Simão Cirineu Dias explica que as modificações na redução da base de cálculo do ICMS dos combustíveis, para a recuperação urgente da malha viária estadual, também beneficia o Estado em áreas prioritárias, como a saúde e a educação, em função das vinculações constitucionais.

“A alteração de preço ao consumidor é momentânea, pois a situação ruim das rodovias estaduais já está embutida no custo dos produtos vendidos no Estado”, diz o secretário Simão Cirineu.