Foi publicado decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), nesta sexta-feira (11), em que foi definido o que é considerado aglomeração na capital. A medida foi destacada no Diário Oficial do Município.

Segundo o decreto, para efeito de fiscalização e aplicação de penalidades previstas na legislação relativa à pandemia da Covid-19, considera-se aglomeração, a reunião, sem
justificativa legalmente prevista, a partir de 10 pessoas, sem a observância mínima
de 1,5 m de distanciamento entre elas, assim considerado em todos os sentidos em volta de uma pessoa.

Nos casos de denúncia de aglomeração nos termos deste Decreto, incumbe à Central de Fiscalização COVID-19 deliberar sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.