Foi publicado nesta sexta-feira (10), decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos) que autoriza o retorno do público nos estádios de futebol da capital e amplia a capacidade de pessoas em hotéis da capital.

Estádios

Foi autorizada a lotação máxima de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, podendo chegar até 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de lotação.

A liberação de público foi autorizada mediante a obediência de protocolos da Secretaria
Municipal de Saúde. Segundo o decreto a liberação ocorrerá após jogos testes. O decreto proíbe a venda de produtos, bebidas e alimentos nas imediações dos estádios em que se realizam as partidas.

Academias e Clubes

A capacidade de acomodação de alunos nas academias é de 50%. É orientada a utilização mediante agendamento prévio. De acordo com o decreto, para o funcionamento de quadras poliesportivas e ginásios, com a presença de público, deverão ser obedecidos os seguintes protocolos: lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação.

Para o funcionamento das saunas deverão ser obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, limitada à lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação, mantido o distanciamento de 2 metros entre as pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

Igrejas

Nas igrejas, para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, permitida a realização de domingo a sábado. A lotação máxima é de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas; e intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Hotéis

Para o funcionamento de hotéis, pousadas e correlatos, foi autorizado o limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação; O decreto autoriza o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes.

O serviço de café da manhã no restaurante deverá obedecer o revezamento entre apartamentos, limitada à lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de acomodação.

Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, sendo adotado o critério de 2 m (dois metros) de distanciamento entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar.

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