Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

A defesa do ex-governador Marconi Perillo se posicionou nesta sexta-feira (21) sobre a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa. A acusação faz parte da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato.

Por meio de nota, a defesa de Marconi Perillo mostrou “indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello”, e que a denúncia é a “comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador”, e que o “Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor”.

Ainda na nota, a defesa argumenta que o procurador não teria competência para apresentar a denúncia, e que tem “absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário”.

Além do ex-governador, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e tinham a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

De acordo com a denúncia, Marconi Perillo recebeu da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17.808.720,17 atualizados até a data de 6/6/2019. Ainda de acordo com as investigações, foi possível identificar seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na complexa divisão e fragmentação de tarefas. Marconi Perillo fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela Odebrecht, que politicamente favoreciam o grupo empresarial em contrapartida aos valores indevidamente recebidos. Os outros quatro denunciados compunham o núcleo formado por prepostos, que são pessoas indicadas pelos agentes políticos para operacionalizar o recolhimento dos valores correspondentes à propina junto à empreiteira.

Leia a nota da defesa de Marconi Perillo, na íntegra

“A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador. Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário.”