A assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual divulgou na tarde desta terça-feira, que a promotora de Justiça Renata Miguel Lemos, da área de defesa do Patrimônio Público, propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário extraordinário de Comunicação de Goiás, Túlio Isac. Segundo relata a promotora, Túlio Isac tem firmado, desde 2005, contratos com a Agência Goiana de Comunicação (Agecom) visando à cessão de espaço para veiculação do Programa Cidade Esperança, sem que houvesse o pagamento pontual dos valores, acumulando um débito atual de quase R$ 200 mil.

Liminarmente foi requerida a suspensão imediata do contrato firmado entre a Agecom e a Top Produções e Publicidade, empresa de Túlio Isac, a fim de assegurar que não haverá mais danos ao erário em razão do contrato, além dos já existentes.

Em fevereiro de 2005, a Top Produções e Publicidade Ltda.,  firmou contrato com a Agecom para a cessão de espaço na TV Brasil Central, para apresentação do Programa Cidade Esperança, que é veiculado de segunda a sexta-feira, das 16 às 17h30. O contrato, com vigência de doze meses, estabeleceu que a empresa pagaria à Agecom o valor mensal de R$ 6 mil, perfazendo um valor anual de R$ 72 mil.

No entanto, como a dívida não estava sendo paga, a agência de comunicação notificou, por mais de uma vez a Top Produções o pagamento do débito, sem sucesso. Em novembro de 2006, Túlio Isac, que também é o apresentador do programa, propôs o parcelamento do débito em 40 prestações mensais. Com a negociação, o pagamento se daria em 40 parcelas mensais de R$ 3.642,00, num total de R$ 145.680,00.

Apesar de a cláusula quarta do contrato prever a cobrança judicial do débito e a suspensão da cessão de espaço na TV em caso de inadimplência essa medida não foi tomada, tendo sido feitas apenas notificações consecutivas para o pagamento da dívida. Em janeiro de 2008, Isac propôs nova negociação dos débitos, que já somavam R$ 204.384,00. O ajuste possibilitou que na mesma data fosse celebrado o quarto termo aditivo ao Contrato de 2005, que prorrogou a vigência do contrato por 12 meses.

Nova negociação foi celebrada em junho de 2009, mesmo com a existência de sucessivas renovações contratuais sem que houvesse o pagamento dos valores devidos. O último contrato foi firmado no dia 3 de julho de 2009, concedendo espaço na TV Brasil Central por mais 12 meses. Assim como os anteriores, este acordo previa a obrigatoriedade de o cessionário “não utilizar profissionais integrantes dos quadros da Agecom na criação, produção e apresentação do programa”.

De acordo com a promotora, “além de desfrutar dos benefícios do contrato de cessão de espaço para veiculação de seu programa televisivo há mais de cinco anos, sem efetuar o devido pagamento, e sem que a veiculação de tal programa fosse suspensa, ou sem que fosse proposta qualquer ação judicial para cobrança do débito, o ex-secretário também firmou, na condição de particular, contrato com a agência para veiculação de seu programa televisivo”.
No mérito da ação, é pedida a condenação do ex-secretário nas penas do artigo 12, incisos II e III, da Lei n.° 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e reparação dos danos causados ao erário, valor a ser devidamente corrigido e acrescido de juros legais.”

Fonte: Ministério Público Estadual