Em reunião ordinária realizada na tarde desta quarta-feira, 2, os deputados apreciaram 22 projetos de lei em tramitação na Casa. Dentre os projetos, 13 foram aprovados em primeira votação e outros nove em votação definitiva. Foram 21 projetos de autoria do Governo do Estado e um da Mesa Diretora.
Dentre os projetos do Governo aprovados em primeira votação, três deles contemplam a Polícia Civil. O primeiro deles, de número 1.107/14, reajusta os salários de 4.863 servidores dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Auxiliar, Agente Policial, Comissário, escrevente, papiloscopista policial, classificador e datiloscopista. O reajuste proposto na matéria é de 18,5%, a ser pago integralmente em novembro, além de 13,33% em novembro de 2015; 12,33% em novembro de 2016; e 12,33% em novembro de 2017.
Protocolado sob nº 1.106/14, também de interesse da categoria, propõe reajuste para ocupantes de cargos de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, bem como de aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Já o terceiro projeto, de nº 1.108/14, também fruto da negociação salarial com servidores e a cúpula da Segurança Pública em Goiás, propõe aumento para ocupantes dos cargos de perito criminal, médico legista e odontolegista, todos constantes do anexo I, da lei 16.897, de 26 de janeiro de 2010.
Outro projeto aprovado na oportunidade, este em fase de segunda discussão e votação, é o de nº 246/14, oriundo da Governadoria do Estado. A proposta institui o Bônus por Resultados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O objetivo é compensar e estimular os servidores efetivos e comissionados, bem como empregados públicos que estejam a serviço daquela autarquia. O texto da proposta explica que o Bônus por Resultados será concedido, mensalmente e após avaliações quadrimestrais, àqueles que obtiverem aproveitamento de no mínimo 70% na avaliação de desempenho individual, sendo o seu valor estipulado de R$ 400 a R$ 650.
A parcela não será incorporada ao vencimento ou subsídio do beneficiário para efeito de aposentadoria ou pensão, e não integra a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devidas aos servidores.
Fonte: Alego









