O valor da passagem do transporte coletivo da região metropolitana mal voltou a custar R$ 3,30 e a decisão do juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já foi derrubada no início da tarde desta sexta-feira (4).
Após ação judicial movida pela HP Transporte Coletivos, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva acatou o pedido da companhia e determinou que a tarifa passe novamente a custar R$ 3,70, de forma imediata, uma vez que as empresas já foram notificadas.
O motivo da decisão, segundo a magistrada, é a de que o custo de R$ 3,30 não seria o suficiente para que as empresas continuem a realizar o serviço, e que a redução acarretaria prejuízos às companhias, conforme segue no trecho “a suspensão do reajuste tarifário a que faz jus anualmente poderá importar em enormes prejuízos não apenas para a empresa agravante, mas também, ao serviço público essencial por ela prestado”.
Sobre o reajuste da tarifa em relação ao valor do salário mínimo atual, a desembargadora considerou que “independente do valor do salário mínimo para o período e da variação dos outros indexadores mencionados pelo MP-GO, a forma correta de reajustar o valor da tarifa é aplicar a fórmula prevista contratualmente, conforme preceitua a Lei de Concessões”.
A reportagem da 730 manteve contato com a promotora Leila de Maria de Oliveira, autora da ação civil pública que determinava a redução da tarifa para o valor anterior, de R$ 3,30. Ela não quis conceder entrevista, mas garantiu que o Ministério Público do Estado de Goiás-GO, assim que intimado, vai recorrer da decisão e que ela entende que a desembargadora só viu o lado da empresa.
Com informações do repórter Vinícius Tondolo.












