Neste 17 de maio, é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia, uma data dedicada à luta contra a discriminação e o preconceito enfrentados pela comunidade LGBT+. É um momento crucial para avaliar os progressos alcançados e os desafios persistentes, especialmente a carência de uma legislação específica para proteger essa população.

No Brasil, um dos principais obstáculos no combate à LGBTfobia é a ausência de estatísticas oficiais abrangentes. No entanto, alguns levantamentos fornecem um panorama dessa realidade. O Grupo Gay da Bahia (GGB), a ONG LGBT mais antiga da América Latina, reportou 257 mortes violentas de pessoas LGBT+ em 2023.

Segundo o GGB, o Brasil registrou o maior número de homicídios e suicídios de pessoas LGBT+ no mundo no último ano. Das 257 vítimas, 127 eram travestis e transgêneros, 118 eram gays, 9 lésbicas e 3 bissexuais.

Além disso, a Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil de 2016 revelou que 73% dos estudantes LGBT+ relataram ter sofrido agressões verbais, enquanto 36% foram agredidos fisicamente. A intolerância quanto à sexualidade resultou em 59% dos alunos faltando às aulas pelo menos uma vez por mês devido a agressões verbais constantes.

Legislação

O advogado Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que os atos de homofobia são atualmente tratados pela Lei 7.716/89. Originalmente, essa lei criminalizava apenas atos de preconceito com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e só passou a abordar a homofobia especificamente a partir de 2019.

“Foi somente em julho de 2019, por meio do Mandado de Injunção 4.733, que o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia à injúria racial. Portanto, mesmo que implícito na lei, a homofobia se enquadra na questão como um ato de preconceito, sendo passível das mesmas penas”, diz.

O Artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê penas de 1 a 3 anos para atos homofóbicos, podendo aumentar para 2 a 5 anos se cometidos através de redes sociais ou outras formas de publicação. Apesar dos avanços na legislação brasileira em relação à proteção dos direitos da população LGBT+, ainda há um longo caminho a percorrer.

“A ausência de uma legislação específica que criminalize a homofobia de forma clara e inequívoca é um obstáculo que o Brasil precisa superar. Além disso, é essencial garantir que as leis já existentes sejam efetivamente aplicadas, combatendo a impunidade e garantindo a justiça para todas as vítimas de discriminação e violência motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero”, afirma.

A ausência de uma lei específica pode ser resolvida com o Projeto de Lei n. 7292/17, conhecido como Lei Dandara. Este projeto visa tratar como crime hediondo qualquer ato contra a população LGBT+, similar ao tratamento dos crimes de feminicídio. Proposto em 2017, o projeto ainda está em processo de adequação, com esforços para atualizar seu conteúdo para refletir as necessidades atuais da comunidade LGBT+.

*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 05 – Igualdade de Gênero; ODS 10 – Redução das Desigualdades

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