Foi publicada nesta sexta – feira (11) no Diário Oficial da União a legislação que regula e reconhece a profissão de árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo Senado em setembro e sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff.

Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão deveriam ser definidos em regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a inconstitucionalidade da permissão.

Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a prática da profissão dos árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o Artigo 5º da Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”, explicou.

De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem exercer as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto brasileiro. A prestação de serviços a entidades de administração, ligas e órgãos de prática da modalidade desportiva, bem como a organização em associações profissionais e sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a legislação.

“A criação da profissão de árbitro de futebol representa a mais importante mudança em todos os tempos na arbitragem brasileira. Com a nova lei, haverá a reorganização nas relações de trabalho que serão mantidas entre as entidades organizadoras do futebol e a categoria, através dos sindicatos e a entidade nacional dos árbitros”. A opinião é do presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Marco Antonio Martins, que destaca a grande vitória, depois de 12 anos de luta pela profissionalização da arbitragem.

FONTE: Agência Brasil