Foto: EBC
As leis de Goiás que implementaram a política estadual de manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). A associação sustenta que as Leis 20.416/2019 e 20.468/2019 alteraram as regras do setor em menos de três meses, contrariando as normas do contrato firmado com a CELG, concessionária distribuidora de energia elétrica em Goiás.
Segundo a Abradee, as distribuidoras de energia elétrica enfrentam “verdadeira cruzada” contra a instabilidade do setor, sobretudo em razão de políticas públicas editadas inicialmente para atrair investimento privado no serviço de distribuição, mas que depois são alteradas ou até mesmo revogadas sem qualquer respeito aos direitos da concessionária responsável pelo serviço público prestado.
No caso de Goiás, a entidade alega que as leis violam a proibição constitucional de o legislador lesar ato jurídico perfeito e desprezam os princípios da segurança jurídica e da confiança, do devido processo legal e da moralidade.
Ainda segundo a associação, a CELG investiu R$ 1,5 bilhão em Goiás nos anos de 2017 e 2018, valor que supera em 3,5 vezes o montante investido pelo estado de 2007 a 2012. Mas, desde que a ENEL Brasil S/A assumiu o controle da CELG-D, foram gerados créditos de R$ 90,5 milhões, correspondentes a dívidas pagas que não foram ressarcidos.
“Trata-se de quantia substancial, que, por si só, dá mostra do alcance dos efeitos sinistros que as leis inconstitucionais de 2019 haverão de produzir se a cautelar não for concedida”, alega, argumentando ainda que a situação põe em risco os projetos de melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica.
A produção da Sagres entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). Por meio de nota, o órgão informa que o governo estadual “ainda não foi comunicado oficialmente sobre a ADI que está sendo apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)” e que a “notificação será feita mediante ofício da ministra Cármen Lúcia e só a partir desse ato começará a contar o prazo para a apresentação das informações, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)”.
A reportagem não conseguiu contato com o diretor jurídico da Abradee. O espaço segue aberto.
Com informações do STF
Atualizada às 19h56