Com doping positivo para a substância Dexametasona, o jogador Diogo Barbosa, do Goiás, foi julgado e punido pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em sessão realizada na tarde desta quinta (19/3) o lateral-esquerdo foi suspenso por 90 dias em decisão unânime. Além da punição, os Auditores e Procuradoria fizeram constar o pedido de baixa dos autos para análise de suposta infração do médico Dr. Sussumo Taia e do Atlético/GO, responsáveis pelo atleta na época da realização do exame de doping.
Diogo foi sorteado e realizou o exame na partida contra o Santa Cruz, realizada em 29 de novembro de 2014, pela Série B do Campeonato Brasileiro quando atuava pelo Atlético/GO. No resultado foi encontrada a substância Dexametasona, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da CBF e pela WADA (Agência Mundial de Dopagem). O atleta foi enquadrado no STJD por infração ao artigo 6, ítens 1, 2 e 3 do Regulamento de Doping da FIFA.
Presente no julgamento, Diogo prestou depoimento. De acordo com o lateral, no dia da partida acordou com um incomodo na coxa direita. Minutos antes da partida, já no vestiário, informou o médico e devido a importância da partida teria pedido um remédio ao médico do Atlético/GO Dr. Sussumo Taia. Sem ter conhecimento técnico, o atleta não questionou e recebeu nas nádegas uma injeção de Dexalgen.
“Ele (médico) sabia o que eu podia ou não tomar. Acatei e deixei ele tomar a decisão. Era um incomodo que temos normalmente no fim da temporada. Houve outro atleta na equipe que tomou a mesma medicação, mas não foi sorteado para o exame de doping”, revelou o lateral.
Perguntado sobre a carreira, Diogo afirmou que iniciou no futebol no Goiás e passou pelo Coritiba, Sport, Vasco até chegar ao Atlético/GO. Ainda segundo o jogador, só no ano de 2014 foi sorteado para realizar seis exames e nenhum acusou nada de anormal.
Representante da Comissão Brasileira de Dopagem da CBF, o médico Otávio Silveira Neto explicou que a substância Dexametasona age na dor e pode melhorar o desempenho do atleta. Dr. Otávio disse ainda que não é comum utilizar esse tipo de medicação sem ter tentado outras opções, sem pedir prévia autorização e que o médico cometeu um erro por desconhecimento da listagem de substâncias permitidas.
Para o Subprocurador Alessandro Kishino não há dúvidas de que o atleta se dopou. “A responsabilidade do atleta existe independente da responsabilidade do médico. Estaremos baixando os autos para denúncia ao médico também. O atleta se dopou e a substância teve benefício, proveito positivo para ele. Por essa razão, a Procuradoria pede a condenação conforme prevê o regulamento da Fifa”, concluiu.
Em defesa de Diogo, o advogado João Vicente lamentou o fato e afirmou que o atleta não pode ser responsabilizado por um erro do médico. “Por um erro de um terceiro, o atleta pode ter 10% da sua vida profissional jogada no lixo, paralisada. Eu prefiro evitar a má fé, mas a incompetência vocês vão me desculpar. O médico não sabia e vamos exigir que um atleta de 22 anos saiba?”, defendeu.
Os Auditores aplicaram suspensão de 90 dias a Diogo com retração dos 30 dias do afastamento preventivo e o artigo 29, parágrafo 2º do Regulamento de Doping da FIFA 2015 que prevê o retorno do atleta aos treinos no último quarto do período da suspensão
Fonte: STJD