A campanha eleitoral para as eleições 2022 começa neste mês de agosto, a partir do dia 16. Em entrevista à Sagres, o professor especialista em Direito Eleitoral Alexandre Azevedo explicou que a única mudança entre a pré-campanha e a campanha é a possibilidade do candidato poder começar a pedir votos.

“O resto ele podia tudo, [falar] porque merece ser eleito, falar de projetos e propostas. Mas, agora, a partir do dia 16 de agosto, ele poderá fazer o pedido expresso de voto. Aí sim, nós temos o início da campanha eleitoral, o momento crítico da campanha”, disse o professor, que detalhou o calendário, com os partidos tendo até a próxima sexta-feira (5) para realizar as convenções e, em seguida, até o dia 15 para registrar as candidaturas. A partir daí, os candidatos podem iniciar a campanha nas ruas e na internet.

Assista a entrevista completa:

Após o registro dos concorrentes, a Justiça Eleitoral vai analisar se há ou não a necessidade de impugnar algumas candidaturas. Essa análise deve durar cerca de 5 dias, seguida de 7 dias para que o candidato apresente defesa. Logo após, se tiver coleta de provas, são mais 5 dias para realização da audiência. Novamente, o candidato poderá apresentar defesa, com prazo de 2 dias. O processo é finalizado com 3 dias para que a Justiça Eleitoral julgue o caso. “E mais, depois que decidiu ainda pode recorrer, então provavelmente, a situação final desse candidato será decidida depois da eleição”, afirmou Alexandre.

Como a urna é lacrada já com flash card dos candidatos, com até 20 dias para a eleição, o político que ainda tiver com o julgamento em curso poderá concorrer e ser votado. “O nome dele vai constar na urna, mas os votos serão contabilizados incialmente como nulos. A partir do momento que ele recorre e o registro é deferido pelo TSE, o voto nulo nele se transforma em voto válido”, explicou o professor.

Leia mais: