Após 10 dias das convenções partidárias, a campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16). Em entrevista à Sagres, o professor especialista em direito eleitoral Alexandre Azevedo falou sobre uma peça importante para o candidato, o cabo eleitoral, que tem contratação limitada e pode entrar no Ministério Público Eleitoral (MPE) caso não receba.

“Vai depender do cargo ocupado para descobrir a quantidade máxima de cabos eleitorais, mas tem, sim, um limite, que se refere aos cabos pagos e também aos voluntários. O que se exclui é apenas a militância do partido, desde que não seja remunerada”, explicou o especialista.

Assista à entrevista completa:

Sobre a questão da remuneração, caso o trabalhador da campanha não receba, mesmo que o serviço de campanha eleitoral não gere vínculo empregatício, ele pode acionar o MPE. “Geralmente, esse candidato que realiza e não paga, possivelmente deve pagar através de Caixa 2, que é ilícito e pode resultar em cassação do registro ou do diploma, mais inelegibilidade por oito anos”.

O que pode ou não fazer durante a campanha

Com o início da campanha, os candidatos iniciam a distribuição de material gráfico, além das propagandas nas mídias sociais. É importante registrar ambas as ações conforme pede a justiça eleitoral. Todo material gráfico e propaganda devem ser pagos com a conta bancária aberta através do CNPJ da campanha.

“Os santinhos e adesivos devem contar com o número do CNPJ da campanha e o número do CPF ou CNPJ de quem fabricou a tiragem […] Para a propaganda nas mídias sociais, o candidato deve informar à Justiça Eleitoral quais são os perfis oficiais no Twitter, Facebook, Instagram, Blog etc”, explicou Alexandre.

Agora, com as mudanças eleitorais que ocorreram recentemente, algumas ações foram proibidas como a realização de showmícios, distribuição de brindes e camisetas, além da utilização de carros de som. No entanto, há brechas: no caso do carro de som, ele ainda pode ser utilizado como apoio, ou seja, durante passeatas e carreatas. “Então o pessoal começou a criar minicarreatas e minipasseatas para aproveitar o carro de som na brecha que a lei deixou quando não caracterizou o que é esse comício, carreata e passeata. Na carreata e passeata, o candidato pode utilizar a estrutura, subir no carro de som e falar”, detalhou.

Em relação às camisetas, o eleitor interessado pode comprar uma que represente seu candidato. “Isso pode, agora o candidato distribuir não pode. O que ele pode fazer é colocar como uniforme para os cabos eleitorais”, concluiu.

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