Criada para tentar equiparar a representatividade nas casas legislativas, a Lei de Cotas de gênero estabelece uma cota mínima de candidaturas femininas (30%) e também uma quantidade mínima de investimento nessas candidaturas (30%). Em entrevista à Sagres, o especialista em Direito Eleitoral Alexandre Azevedo afirmou, porém, que alguns partidos tentam burlar a Lei e impedem que haja maior igualdade nas casas legislativas.

“Às vezes colocam uma mulher só para ter o nome lá. Às vezes compram essa candidatura, pagam uma grana para essa mulher se candidatar. Neste caso é uma candidatura fantasma e pode dar dor de cabeça para essa galera. Temos exemplos de deputados sendo cassados por fraude nas cotas de gênero”, detalhou.

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Mesmo com a Lei já em funcionamento nas últimas eleições, o estado de Goiás, por exemplo, mantém números que estão longe de uma igualdade quanto ao gênero do candidatos eleitos. Na Assembleia Legislativa do Estado, há apenas duas deputadas federais entre 41 parlamentares. Na capital, Goiânia, a Câmara tem cinco mulheres eleitas entre 35 vereadores.

Diante disso, o especialista afirmou que pode ser necessário, por um período de tempo, que as cotas não sejam nas candidaturas, mas, sim, diretamente nas casas legislativas. “Antes eu era a favor da cota na candidatura, mas verificando que a legislação veio, colocou uma quantidade mínima de mulheres, de recursos, mas na prática os partidos encontram subterfúgios para burlar tanto a questão da cota de mulheres quanto à questão de recursos das mulheres, eu modifiquei meu pensamento”, declarou.

Sobre as candidaturas femininas e os recursos disponibilizados, Alexandre fez questão de ressaltar que 30% é apenas o mínimo. “Se tiver mais mulheres candidatas, vamos dizer que o partido decidiu lançar 50% de candidaturas masculinas e 50% de candidaturas femininas. Neste caso, 50% do fundo especial deverá ser investido nas candidaturas femininas”, disse Alexandre que contou ainda que assim como no restante das candidaturas, a divisão do orçamento não precisa ser igualitária entre as mulheres. Ou seja, no caso de três candidatas, não há a necessidade de dividir em três partes iguais de 10%.

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