A cidade de Pirenópolis vai seguir o decreto estadual e fechar, aos finais de semana, as atividades não essenciais. O documento explica que estão proibidas, inclusive atividades de hospedagem, como hotéis, pousadas e casas de temporada. A única exceção, são os serviços de acolhimento de profissionais que desempenham atividades essenciais. O novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (15). Quem já está hospedado, pode permanecer até o dia 18 de arbil.

No decreto, está previsto que apenas moradores da cidade, devidamente identificados, com comprovantes de endereço ou com o adesivo disponibilizado pela minucipalidade, poderão ingressar na cidade. Outra proibição que ocorre nos finais de semana é a comercialização de bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos têm horários definidos para funcionamento durante a semana. As atividades não essenciais poderão operar das 10h às 16h, enquanto os bares e restaurantes devem escolher entre o período das 9h às 15h ou das 16h às 22h.

Confira o decreto de Pirenópolis:

Decreto Estadual

As regras estabelecidas pelo decreto estadual prevê ocupação máxima de 65% em hotéis, além de determinar que bares e restaurantes respeitem o limite de 50% de ocupação e mantenham os clientes com distância mínima de dois metros. As academias também podem funcionar, mas com limitação de ocupação definida em 30%, com agendamento de horário.

Clique aqui e confira o decreto estadual na íntegra.

Serviços essenciais:

Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis. Também compõem a lista hospitais veterinários e clínicas veterinárias, produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, além de indústrias de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, supermercados e congêneres.

Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública, atividades econômicas de informação e comunicação, segurança privada, empresas do sistema de transporte coletivo e privado, inclusive as empresas de aplicativos e as transportadoras, empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações, também são considerados essenciais.

O decreto também considera estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para o auxílio no combate à pandemia de Covid-19, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, como penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, como atividades essenciais.