Foto: Johann Germano/Sagres On

O governo de Goiás publicou neste sábado (14) um segundo decreto procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado e seus servidores, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias por conta da pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas adotadas no novo documento, estão a realização de teletrabalho por parte dos servidores e o revezamento da jornada de trabalho. 

O documento determina ainda que o servidor diagnosticado com o novo coronavírus, com orientação médica e isolamento hospitalar ou domiciliar, deve enviar relatório médico para solicitação de licença médica pelo e-mail [email protected].

De acordo com o decreto, nas repartições públicas, devem ser seguidos os seguintes procedimentos para evitar a disseminação do coronavírus:

I – manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível;

II – afixar cartaz educativo, em local visível aos servidores, com a informação sobre os cuidados de saúde preventivos ao contágio do novo coronavírus;

III – limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;

IV – estabelecer o revezamento da jornada de trabalho; e

V – implantar o sistema de teletrabalho de que trata o § 10 do art. 51 da Lei estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. 

O decreto determina ainda que servidores deverão revezar a jornada de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, desde que respeitada a carga horária de seus respectivos cargos.

Outra medida afeta o registro do ponto eletrônico, que deve ser feito preferencialmente pela internet, pelo endereço http://pontoeletronico.goias.gov.br.

Ainda de acordo com o novo decreto, “o titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público” e deve obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I – servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – servidores com histórico de doenças respiratórias;

III – servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho;

IV – servidoras grávidas; e

V – servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas.

O decreto determina ainda que “servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais e que estiveram em países estrangeiros desempenharão suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno ao Brasil, devendo comunicar o fato ao titular do órgão ou da entidade de sua lotação, com documento que comprove a realização da viagem”.

A respeito da higienização, o decreto determina aos órgãos “a adoção de providências, em caráter emergencial, para a aquisição de máscaras, álcool gel 70%, sabonete líquido, papel-toalha e copos descartáveis, a serem disponibilizados nas repartições públicas, observadas as normas que regem a matéria”.

Nesta sexta-feira (13), o governo publicou um primeiro decreto emergencial de saúde suspendendo eventos e a visita a detentos do sistema prisional goiano. Até esta publicação, quatro casos do novo coronavírus foram confirmados em Goiás, sendo três em Goiânia e um em Rio Verde, na região sudoeste.

O Debate Super Sábado de hoje (14) abordou as principais medidas a serem tomadas contra o coronavírus. 

{source}
<iframe src=”https://www.facebook.com/plugins/video.php?href=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fsagres730%2Fvideos%2F2578672525785324%2F&show_text=0&width=560″ width=”560″ height=”315″ style=”border:none;overflow:hidden” scrolling=”no” frameborder=”0″ allowTransparency=”true” allowFullScreen=”true”></iframe>
{/source}

Quer saber mais sobre o coronavírus? Clique aqui e acompanhe todas as notícias, tire as suas dúvidas e confira como se proteger da doença