A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, autorizou a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021. As entidades devem garantir que os estudantes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos.
A Portaria número 24.471 considerou a necessidade de definir diretrizes às entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica para o planejamento dos cursos de aprendizagem profissional para o ano de 2021.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação. As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.









