As Eleições 2022 ganham contornos e chegam no momento de definições, assim como os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral pela Justiça Eleitoral. Dentro destes cronogramas estão previstas datas para a veiculação das propagandas institucional, partidária e eleitoral. Mas o que significa exatamente cada uma delas?

Em entrevista à Sagres, o advogado e professor de Direito Eleitoral, Alexandre Azevedo, explicou que cada uma delas tem suas caraterísticas e prazos bem específicos dentro do que é determinado pela Lei Eleitoral.

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“A propaganda institucional é feita pelos governos e deveria ser exclusivamente educativa, informativa e de orientação social. O Calendário prevê que encerra-se a propaganda institucional no dia 30 de junho. Então, a partir do dia 1º de julho não pode mais haver propaganda institucional dos cargos que estejam em disputa, como governador, deputados, vereadores.”

“A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral. A propaganda partidária é um meio de divulgar os programas e a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outros.”

“Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, pedir voto e influenciar no processo de decisão do eleitorado. O objetivo é conquistar o voto do eleitor”, explicou o professor.

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