O Senado está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/2024, que propõe alterações no Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para definir e enquadrar as chamadas startups verdes. Este projeto, proposto pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), visa promover inovações focadas na sustentabilidade ambiental, oferecendo incentivos específicos para essas empresas.
De acordo com o PLP 117/2024, startups verdes são aquelas que desenvolvem produtos, serviços ou processos que contribuem positivamente para o meio ambiente. Para serem qualificadas como tal, essas empresas devem atender a critérios específicos, tais como desenvolvimento de soluções ambientais, redução de emissões de gases de efeito estufa, gerenciamento eficiente de resíduos, conservação de recursos naturais, promoção da eficiência energética, uso de energias renováveis, possuir ou estar em processo de obtenção de certificações ambientais reconhecidas, e integrar objetivos de sustentabilidade em suas operações e cadeia de valor.
As startups verdes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo projeto terão acesso prioritário a uma série de benefícios, incluindo apoio financeiro e técnico específico para startups; redução ou isenção de tributos federais; prioridade em editais de inovação e sustentabilidade promovidos pelo governo; e acesso prioritário em licitações públicas.
Além disso, a iniciativa prevê a criação de um selo de reconhecimento para startups verdes, que será concedido às empresas que comprovarem excelência e inovação na área de sustentabilidade.
Como obter o reconhecimento?
Para obter o reconhecimento como startup verde, a empresa deve apresentar um relatório detalhado de atividades, demonstrando o impacto positivo no meio ambiente; fornecer documentação que comprove a obtenção de certificações ambientais ou a adoção de práticas sustentáveis reconhecidas; e apresentar um plano de negócios que incorpore princípios de sustentabilidade.
O senador Fernando Dueire justifica a proposta destacando que o objetivo é promover o avanço de startups focadas em soluções ambientais, sublinhando seu papel crucial no progresso econômico sustentável.
“O projeto visa criar um marco legal dedicado a fortalecer a inovação voltada para a sustentabilidade, essencial no combate aos desafios climáticos e ambientais e na transição para uma economia menos dependente de carbono”, afirma o senador.
Outras alterações
A proposta também altera a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973, de 2004), incluindo a implantação de soluções de inovação para apoio e incentivo a atividades tecnológicas ou de inovação em microempresas e empresas de pequeno porte, bem como em startups verdes. Adicionalmente, modifica a Lei 9.991, de 24 de julho de 2000, direcionando 40% dos recursos para pesquisa e desenvolvimento a projetos desenvolvidos por startups verdes, conforme regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O senador destaca que esta ação é estratégica para criar um ecossistema de negócios equilibrado, favorecendo o desenvolvimento, a estabilidade e a integração das startups verdes no cenário econômico, conjugando incentivos à inovação com o compromisso com a sustentabilidade.
“Tal disposição assegura a igualdade de condições para todas as startups, reconhecendo, ao mesmo tempo, o valor e a relevância estratégica das startups focadas em sustentabilidade e inovação ambiental”, conclui Dueire.
*Com informações da Agência Senado
*Este conteúdo está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). ODS 13 – Ação Global Contra a Mudança Climática
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