Depois de semanas consecutivas marcadas por manifestações populares nas ruas em mais de 100 cidades brasileiras, a presidente Dilma Rousseff apresentou proposta para a discussão e efetivação de uma reforma política no País. A intenção inicial era de um plebiscito sobre a convocação de uma assembleia constituinte específica para realizar as mudanças, mas esta ideia recebeu diversas críticas, dentro e fora do governo, e foi abortada.
No entanto, a proposta de um plebiscito para tratar, diretamente, dos temas da reforma é mantida e deve ser enviada pela presidência ao Congresso na próxima semana. Antes da discussão sobre as alterações no sistema político eleitoral, o debate é sobre a forma de participação popular. O governo fala em plebiscito, enquanto a oposição e alguns juristas defendem a realização de um referendo.
O referendo é convocado após a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional. Os eleitores votam se aceitam ou não a entrada em vigor da legislação exposta para o crivo. No caso do plebiscito, a população é consultada sobre pontos norteadores de um tema. Então, os parlamentares legislam em cima dos tópicos escolhidos pelo povo.
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, seção Goiás, Julio Meirelles, detalha as diferenças entre as duas formas de consulta popular. “No referendo, você coloca as opções e a sociedade responde sim ou não. No plebiscito, você pode fazer um questionamento mais amplo. Na questão da reforma política, a população poderia apontar os pontos que quer ver reformados,” explica.
Pontos da reforma
A reforma política pode alterar várias leis do país. As principais são o Código Eleitoral e a Lei Orgânica dos Partidos, mas também há artigos da Constituição que tratam do sistema político e das eleições.
O Congresso Nacional deve definir quais leis serão discutidas. Quais mudanças serão propostas para a população decidir. A escolha entre eleição no formato proporcional ou distrital é uma questão certa. E, caso seja proporcional, se em lista aberta ou fechada.
O especialista em direito constitucional e conselheiro da OAB-GO, Diogo Crosara, explica a diferença entre estes sistemas. “Hoje, a legislação brasileira adota o sistema proporcional. Ela se dá de acordo com coeficiente partidário da legenda. Esse coeficiente é calculado conforme a quantidade de votos obtidos por um partido ou por uma coligação divididos pela quantidade de cadeiras no parlamento. Aqueles mais votados dentro dos partidos que atingiram o coeficiente eleitoral serão eleitos. No voto distrital, O Estado de Goiás seria dividido dentro de várias áreas. Haveria candidatos próprios para cada uma das áreas. Eles disputariam entre si. Quem tiver mais votos dentro da região é eleito,” explana.
A OAB Nacional, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) defendem um formato de votação em dois turnos para parlamentares. No primeiro turno, o eleitor votaria no partido. No segundo turno, cada partido disponibilizaria dois candidatos para cada vaga conquistada, e a população votaria nos candidatos de sua preferência.
Além da decisão entre eleição proporcional e distrital, outra pergunta certa em um possível plebiscito, é a escolha entre financiamento público, privado, ou privado com contribuições de pessoas físicas com valor limitado.
O conselheiro da OAB Goiás, Diogo Crosara, destaca estas possíveis mudanças. “Nós já temos um financiamento que é parte público, porque nas campanhas também é utilizado os recursos do fundo partidário. A proposta que vem é que ele seja exclusivamente público. Se ele for assim, e tiver meios eficientes de fiscalização, ele pode ser estudado. O modelo que temos hoje é misto, pois existe o Fundo Partidário e os recursos privados. A proposta que a OAB defende hoje é a proibição por parte de pessoas jurídicas para que não haja uma tentativa de favorecimento posterior, a cobrança desta conta”.
O Governo Federal deve decidir, na próxima semana, a proposta de plebiscito a ser enviada ao Congresso e as questões que devem ser levadas à consulta popular.